LEI Nº 1.373, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/06/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TÉCNICA E INSTITUCIONAL, ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE, A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.373, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TÉCNICA E INSTITUCIONAL, ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE, A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Institucional, entre oEstado de Santa Catarina,através daSecretaria do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, a Fundação do Meio Ambiente FATMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, e o Município de Rio dos Cedros, visando o estabelecimento de cooperação técnica e institucional, para as ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO RELATIVAS AO MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DA ESPÉCIE PALMITO (EUTERPE EDULIS).

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Junho de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de Junho de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete