LEI ORDINÁRIA Nº 1.446, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 08/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ/FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS E DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.446, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR   CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO  DE TIMBÓ/FUNDO MUNICIPAL  DE  REEQUIPAMENTO  DO  CORPO  DE BOMBEIROS  E  DE MELHORIA  DA POLÍCIA MILITAR.

TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica  o Chefe do Poder Executivo  autorizado  a  firmar  convênio   com  o  Município  de Timbó/Fundo  de   Reequipamento do Corpo  de  Bombeiros e  de Melhoria  da Polícia  Militar.

§1º. O convênio  terá  por objetivo  celebrar  parceria  entre  o Município  de  Rio dos  Cedros  e  o  Município  de Timbó/ Fundo  de   Reequipamento do Corpo de  Bombeiros e  de Melhoria  da Polícia  Militar para  implantação  dos  atos e  atividades  do  Fundo Municipal, no que se  refere  ao  Corpo  de  Bombeiros,  visando  prover  recursos  para  reequipamento, aquisição  de  material  permanente, serviços específicos  e  de ordem  geral, de  consumo e   demais despesas  correntes  e  de  capital,  realização de  estudos  e  vistoria em projetos e  sistemas   técnicos  de  prevenção  e  combate  à incêndio,  construção e  conservação de  instalações  das Unidades  de  Bombeiro Militar/Comunitário (UBM).

§2º.  Dentre  outras,   constituirão  obrigações  do  Município  de Timbó/ Fundo  de   Reequipamento do Corpo  de  Bombeiros e  de Melhoria  da Polícia  Militar:

I – Incluir  previsão orçamentária   de   receitas  e  despesas  no seu   Orçamento-Programa   Anual, a  contar  do  exercício financeiro  de  2004, para atender  o objeto  do  convênio;

II – Deliberar, através  dos  seus  membros, acerca  do Plano  de Aplicação  Anual  dos  recursos  arrecadados  com a  cobrança   das  taxas, observando-se  a  aplicação  na  melhoria  da Unidade  de  Reequipamento  do  Corpo  de Bombeiros  do  Município   arrecadador  ou  do Município  da  Comarca;

III – Efetuar a  contabilização das  receitas  e  despesas   decorrentes  da  aplicação  deste  convênio, observando-se  as   disposições  da  Lei nro.4.320/64 e  da Lei  Complementar nro.101/00, além  das   Resoluções   do  TCE-SC;

IV –  Prestar  Contas   dos  recursos  recebidos,  na  forma  da  lei.

§3º. Dentre  outras, constituirão   obrigações  do  Município  de Rio dos  Cedros:

I – Lançar e  arrecadar  as  taxas  anuais  criadas   com o  objetivo  de reequipar  o  Corpo  de   Bombeiros;

II – Repassar  os  recursos  arecadados  com o lançamento e  cobrança   das  taxas, previstas  no item  anterior,  ao  Município  de Timbó/ Fundo  de   Reequipamento do Corpo  de  Bombeiros e  de Melhoria  da Polícia  Militar, em  conta  corrente   vinculada;

III – Indicar  dois  representantes, sendo um titular  e  um suplente, para   participarem  do  Conselho Diretor  do  FUNREBOMPOM;

IV – Delegar  competência  ao Conselho  Diretor  do  FUREBOMPOM  para  decidir  sobre a  aplicação  dos  recursos   arrecadados, instituídas   com o fim  de reequipar  o Corpo  de  Bombeiros;

V – Fiscalizar a  aplicação dos   recursos  repassados, diretamente, através   de  seus  representantes  no Conselho Diretor   do FUNREBOMPOM, ou indiretamente, através do  tribunal de  Contas.

Art.2º.As despesas decorrentes da execução do convênio  correrão por  conta  de  dotações   próprias   do orçamento  vigente   do município.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 08 de novembro de 2005.

Tarcísio  José  Moser

Prefeito de  Rio dos  Cedros –  em  exercício