LEI ORDINÁRIA Nº 1.434, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 22/09/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1434, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, além do que já fora repassado, à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 100.000,00 (Cem Mil Reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferida mensalmente, conforme a capacidade financeira do Município.
Art.2º. Para consecução da finalidade mencionada no artigo primeiro desta lei,ficam anulados, no Orçamento vigente, os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
17.512.120.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitários e Pluviais
44905100 – Obras e instalações ……………………………………………………………………………………R$50.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
26.7822.0100.0007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44905100 – Obras e Instalações………………………………………………………………………………….R$50.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………………………………..R$100.000,00
Parágrafo único – Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
335043.00 – Subvenções Sociais ………………………………………………………………..R$100.000,00
Art.3º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.4º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignada no Orçamento de 2005, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
05.03 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
335043.00 – Subvenções Sociais
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 22 de setembro de 2005.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
