LEI ORDINÁRIA N. 1.425, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/08/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAL PARA O PRESÍDIO REGIONAL DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N. 1.425, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAL PARA O PRESÍDIO REGIONAL DE BLUMENAU E  DÁ OUTRAS  DISPOSIÇÕES.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o Presídio Regional de Blumenau os seguintes materiais:

I – 10 (dez) metros cúbicos de brita nro.03, no valor total de R$207,90(duzentos e  sete reais e  noventa centavos);

II – 10(dez) metros cúbicos de areião, no valor total de R$320,00(trezentos e  vinte reais);

Art. 2º. Os materiais acima relacionados, caso haja doação, deverão ser entregues, às custas do Município de Rio dos Cedros, na Rua Bahia, em Blumenau,  onde  está localizado o Presídio Regional de Blumenau.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 01 de agosto de 2005.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO

Prefeito de Rio dos Cedros