LEI ORDINÁRIA N.1.420, DE 12 DE JULHO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/07/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE, PARA CONTINUIDADE DO PROGRAMA PRODER COMCENSO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.420, DE 12 DE JULHO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE, PARA CONTINUIDADE DO PROGRAMA PRODER COMCENSO.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Serviço de Apoio às Pequenas e Micro Empresas de Santa Catarina – SEBRAE, para dar continuidade ao programa PRODER COMCENSO.
Art.2º. O Convênio será firmar do pelo prazo de junho de 2005 a maio de 2006.
Art.3º. O Município de Rio dos Cedros, para a consecução do convênio a ser firmado, efetuará o repasse de R$45.700,00(quarenta e cinco mil e setecentos reais), que será pago em doze parcelas de R$3.808,33(três mil, oitocentos e oito reais e trinta e três centavos), mediante a retenção mensal d o repasse da quota parte no município quanto ao ICMS.
Art.4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 12 de julho de 2005.
HIDERALDO JOSE GIANPICOLLO
Prefeito Municipal
