LEI ORDINÁRIA N.1.420, DE 12 DE JULHO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/07/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE, PARA CONTINUIDADE DO PROGRAMA PRODER COMCENSO.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.420, DE 12 DE JULHO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A  FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS  PEQUENAS E  MICRO EMPRESAS DE SANTA  CATARINA – SEBRAE, PARA CONTINUIDADE DO PROGRAMA PRODER COMCENSO.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o  Serviço de  Apoio às Pequenas  e Micro Empresas  de Santa Catarina – SEBRAE, para dar continuidade  ao  programa PRODER COMCENSO.

Art.2º.  O Convênio será firmar do pelo prazo de junho de 2005 a maio de 2006.

Art.3º. O Município de Rio dos  Cedros, para a consecução do  convênio  a ser firmado, efetuará o repasse de R$45.700,00(quarenta e cinco mil e setecentos reais),  que será pago em doze parcelas  de R$3.808,33(três  mil, oitocentos e oito reais e trinta e três centavos), mediante a retenção mensal d o repasse da quota  parte no município quanto ao ICMS.

Art.4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados  os atos até então praticados.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 12 de julho de 2005.

HIDERALDO JOSE GIANPICOLLO

Prefeito Municipal