LEI ORDINÁRIA Nº 1.505, de 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/11/2006

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL NRO.1.443, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA  N.1.443, DE 31  DE  OUTUBRO DE 2005.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.505, de 07 DE NOVEMBRO DE 2006.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL  NRO.1.443, DE 31 DE OUTUBRO DE  2005, E DÁ OUTRAS  DISPOSIÇÕES.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O artigo primeiro da  Lei  Ordinária  Municipal  nro.1.443, de 31  de outubro de  2005, passa  a  vigorar  acrescido das   seguintes   alíneas:

“d) Tanque de Irrigação usado com comprimento 5,90 m, largura 2,40 m, altura 0,80 m e capacidade para  10.000 litros de água;

e)Trator Walmet, ano 1986, série prata 88, com guincho de 33 Toneladas, aproximadamente 70 metros de cabo  aço ¾, com lamina dianteira  “U”,usado;

f)Comprenssor  Holman 175, ano 1980, modelo LD 8554 B, série 073360 G 1.185 Quilos, usado;

g)duas Impressoras (Jato de Tinta), marca Lexmark, modelo Z603, não  funcionando;

h)uma Impressora (Jato de Tinta), marca Lexmark, modelo  Z32, não funcionando;

i)uma Impressora (Jato de Tinta), marca  Lexmark, modelo 1100, não funcionando;

j)uma Impressora (Laser), marca Hewlett-Packard, modelo 6L, não funcionando;

l)uma Impressora (Jato de Tinta), marca Hewlett-Packard, modelo 3420, não funcionando;

m)uma Impressora (Jato de Tinta), marca Hewlett-Packard, modelo 610CL, não funcionando;

n)uma  copiadora, marca  Xérox, modelo 1035, não funcionando;

o)uma  copiadora, marca  Xérox, modelo 5614, não funcionando;

p)um monitor  colorido, marca  TCE,  não funcionando;

q)um monitor  colorido, marca  AOC, não funcionando;

r)um Estabilizador de Tensão, marca ForceLine, modelo Infinity, não funcionando;

s)um Estabilizador de Tensão, marca Panton, modelo Phoenix, não  funcionando;

t)um NoBreak, marca Rohden, modelo NB250, não funcionando;

u)uma CPU (Gabinete, Placa Mãe, Fonte, Rede), marca Microtec, não funcionando;

v)uma CPU (Gabinete, Disquete, Fonte, Placa Mãe), marca Compaq, modelo 486, não funcionando;

x)uma  CPU (Gabinete, Placa Mãe), marca GR Comp, modelo 486, não funcionando;

z)uma CPU (Gabinete, Placa Mãe, Rede, Fonte, Fax Moden), marca NK, não funcionando;

a.1)um  Mouse, marca Dr. Hank,  modelo  Esfera, não funcionando;

b.1)um   Mouse, marca Accurate,  modelo  Esfera, não funcionando;

c.1)um   Mouse, marca Jtec,  modelo  Esfera, não funcionando;

d.1)dois Mouses, marca Satellite,  modelo  Esfera, não funcionando;

e.1) dois Mouses, marca Logitech,  modelo  Esfera, não funcionando;

f.1)cinco Mouses, marca Genius, modelo esfera, não funcionando;

g.1)um Recarregador de Celular, marca MOdi-Cell, modelo MOT-T-182C, não funcionando;

h.1)uma  fonte  para  impressora, marca Hewlett-Packard, modelo 17122B, não funcionando;

i.1)um Aparelho para Telefonista/Telemarketing, marca Earset. Modelo UNEX 22863, não funcionando;

j.1)um Cartucho para Impressora Laserjet, marca Hewlett-Packard, modelo C3906A, não funcionando;

l.1)uma Placas de Fax-Moden, não funcionando;

m.1)uma Placa de Rede, marca GTS, modelo NA2032RB, não funcionando;

n.1)uma Placa de Rede, marca Star, modelo NE2000, não funcionando;

o.1)um Leitor de disquete 3 ¼, marca NEC. Modelo D359M3d, não funcionando;

p.1)um estabilizador  de  tensão, marca  Panton,  modelo Phoeniz, não funcionando;

q.1)um monitor  colorido, marca  five star, não funcionando;

r.1)uma CPU (Gabinete, Disquete, Placa Mãe, Memória RAM, Placa de rede, fonte, com processador  Intel Pentium, COOLER, ventoinha), marca  five  star, 486.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada no orçamento  vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário.

Rio dos Cedros, 07 de novembro de 2006.

 HIDERALDO  JOSÉ  GIAMPICCOLO

Prefeito de  Rio dos  Cedros