LEI ORDINÁRIA Nº1.560, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 23/10/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICO E FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.560, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICO E FISCAL, LASTRADO EM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURÍSTICO.
TARCISIO JOSE MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos econômicos e fiscais abaixo descritos, com base em parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico do Município de Rio dos cedros, conforme anotação na ata lavrada no dia 27 de junho de 2007.
a) Concessão de incentivo fiscal à empresa USBRA – Usinagem Brasileira Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nro.07.067.575/0001-06, consubstanciado em ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) pelo período de um ano a contar da publicação desta lei.
Art.2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 23 de outubro de 2007.
Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros
