LEI ORDINÁRIA Nº1.554, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/08/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.554, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social para manutenção e desenvolvimento das atividades estatutárias, às entidades abaixo relacionadas:
I – SOCIEDADE DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL DOM PEDRO II, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.83.793.828/0001-72, estabelecida na Estrada Geral Cedro Alto, s/n, em Rio dos Cedros/SC, para repasse, de até R$2.000,00(dois mil reais);
II – SOCIEDADE ATIRADORES RIO ADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.83.794.313/0001-96, estabelecida na Estrada Geral Rio Ada, s/n, em Rio dos Cedros/SC, para repasse, de até R$2.000,00(dois mil reais);
III – SOCIEDADE RECREATIVA, DESPORTIVA E CULTURAL CONCÓRDIA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Estrada Geral CedroAlto, s/n, em Rio dos Cedros/SC, para repasse, de até R$2.000,00(dois mil reais).
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes as subvenções pré-citadas, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado nos respectivos incisos, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2007.
Art.2º. As instituições beneficiadas pelo artigo 1º, deverão apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. As instituições contempladas pela subvenção social são obrigadas a apresentar à Administração Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 21 de agosto de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
