LEI ORDINÁRIA Nº 1.655, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/06/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER VEÍCULOS DE PASSEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.655, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER VEÍCULOS DE  PASSEIO E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber da UNIÃO, por intermédio da   Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, Paraná – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na  9ª Região Fiscal,  Delegacia da  Receita  Federal do Brasil em  Foz  do Iguaçu,  Paraná, em doação,  três veículos de passeio.

Art.2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a designar servidor para promover a retirada dos veículos e a proceder todos os atos de representação do Município de  Rio dos Cedros, necessários a consecutação de tal  finalidade.

Parágrafo Único – Eventuais despesas correrão por conta das dotações  consignadas no orçamento em  vigor.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio dos Cedros, 28 de junho de 2010.

FERNANDO  TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros