LEI ORDINÁRIA Nº 1.685, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.685, DE 17 DE MAIO DE 2011. |
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.685, DE 17 DE MAIO DE 2011. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.685, DE 17 DE MAIO DE 2011.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes metas:
| Programa | Descrição | |||||||
| 20 | Melhorias e Manutenção do Sistema Viário | |||||||
| Cód | Ação | Unid.Med. | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Total | |
|
1007 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
Metros |
25 |
40 |
15 |
10 |
90 |
|
| Programa | Descrição | |||||||
| 20 | Melhorias e Manutenção do Sistema Viário | |||||||
| Cód | Ação | Unid.Med. | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Total | |
|
1004 |
Pavimentação de Ruas e Avenidas |
Metros |
500 |
700 |
400 |
400 |
2.000 |
|
Art.2º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes importâncias:
| Programa | Descrição | ||||||
| 20 | Melhorias e Manutenção do Sistema Viário | ||||||
| Cód | Ação |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
|
|
1007 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
361.784,44 |
974.362,78
|
152.500,00 |
103.800,00 |
1.592.447,22 |
|
| Programa | Descrição | ||||||
| 20 | Melhorias e Manutenção do Sistema Viário | ||||||
| Cód | Ação |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
|
|
1004 |
Pavimentação de Ruas e Avenidas |
169.420,00 |
2.063.310,00 |
188.300,60 |
216.443,50 |
2.637.474,10 |
|
Art.3º. A planilha de valores previstos das Receitas por Exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com as seguintes importâncias:
|
Receita |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
| Oper. de Crédito Internas P/ Progr. |
115.000,00 |
1.300.000,00 |
121.661,40 |
129.375,00 |
1.666.036,40 |
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
