LEI ORDINÁRIA Nº 1.721, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.697, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.721, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito adicional suplementar no valor de R$: 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais), para o Exercício de 2012, para a suplementação do seguinte programa:

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas

18300 – Oper. Crédito Int. – Outros Programas…………………………650.000,00

 Art.2º. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, à ser operada mediante decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de Crédito, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 195 de 12 de julho de 2011.

 Parágrafo Primeiro – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 Parágrafo Segundo – O saldo da operação de crédito contratada por força da lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 1.697 de 12 de agosto de 2011.

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal