Decreto Executivo 2.640/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/01/2014

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.427, DE 01 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.640, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.427, DE 01 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº106, de 26 de agosto de 2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º. A alínea “c” do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.427, de 01 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida  do seguinte  item:

 

Descrição dos Serviços

Unidade

UFM´s

 Utilização do Centro de Eventos Alfredo Berri

 

2 (dois) dias

 

20,00

 

Art.2º. O artigo 1º do Decreto Municipal nº2.427, de  01 de  junho de  2009, passa a  vigorar  acrescido  dos seguintes  parágrafos:

 

“§1º – Quando da utilização dos bens públicos, em especial os mencionados na alínea “c” deste artigo, o contribuinte ficará responsável pela limpeza dos imóveis e pela higienização das instalações,  as  quais deverão ser entregues  em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, além de responder por  todos  os  danos  causados  ao patrimônio  público.

 

§2º – Eventuais despesas decorrentes das situações mencionadas no §1º serão cobradas  posteriormente  do contribuinte,  o   qual  terá  o prazo de 30(trinta) dias de sua cientificação para efetuar o  pagamento, sob pena  de  adoção das medidas  de  praxe  tributária, administrativas  e  judiciais.”

 

Art.3º. O artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.427, de 01 de junho de  2009, passa a  vigorar  acrescido  do seguinte  parágrafo:

 

“§1º – Quando da utilização dos bens públicos mencionados  na  alínea  “c” do  artigo 1º,  o contribuinte  deverá  efetuar o  pagamento antecipado  do  respectivo preço  público,  de acordo  com a  decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de  Rio dos  Cedros, sob pena de ser considerado prejudicado o pedido de  utilização  e  arquivado  o  respectivo  pedido.” 

 

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, em 01 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 01 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade