Decreto Executivo 2.640/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/01/2014
EMENTA
- ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.427, DE 01 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.640, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2.427, DE 01 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº106, de 26 de agosto de 2006;
DECRETA:
Art.1º. A alínea “c” do artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.427, de 01 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
|
Descrição dos Serviços |
Unidade |
UFM´s |
|
Utilização do Centro de Eventos Alfredo Berri |
2 (dois) dias |
20,00 |
Art.2º. O artigo 1º do Decreto Municipal nº2.427, de 01 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§1º – Quando da utilização dos bens públicos, em especial os mencionados na alínea “c” deste artigo, o contribuinte ficará responsável pela limpeza dos imóveis e pela higienização das instalações, as quais deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, além de responder por todos os danos causados ao patrimônio público.
§2º – Eventuais despesas decorrentes das situações mencionadas no §1º serão cobradas posteriormente do contribuinte, o qual terá o prazo de 30(trinta) dias de sua cientificação para efetuar o pagamento, sob pena de adoção das medidas de praxe tributária, administrativas e judiciais.”
Art.3º. O artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.427, de 01 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§1º – Quando da utilização dos bens públicos mencionados na alínea “c” do artigo 1º, o contribuinte deverá efetuar o pagamento antecipado do respectivo preço público, de acordo com a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Rio dos Cedros, sob pena de ser considerado prejudicado o pedido de utilização e arquivado o respectivo pedido.”
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 01 de fevereiro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 01 de fevereiro de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
