LEI ORDINÁRIA Nº1.837, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/10/2014

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.837, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………….80.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………….80.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………….80.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………….80.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 22 de outubro de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 22 de outubro de 2014.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete