Portaria Executiva 206/2013

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2013
Data da Publicação: 11/07/2013

EMENTA

  • HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE AMPLIAÇÃO PROVISÓRIA DA JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE MENCIONA, NA FORM

Integra da Norma

PORTARIA
Nº 206 DE 11 DE JULHO DE 2013.

 

HOMOLOGA
PRORROGAÇÃO DE AMPLIAÇÃO PROVISÓRIA DA JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES PÚBLICOS
QUE MENCIONA, NA FORMA COMO DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 068/2005 E O DECRETO
Nº. 2.084/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito
de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso II, letra “a”,
“b” e “g”, da Lei Orgânica do Município de Rio dos Cedros, c/c a Lei
Complementar nº 068/2005, e, Decreto nº 2.084, de 12 de junho de 2006;

 

RESOLVE:

 

Art.1º.
HOMOLOGAR prorrogação de ampliação provisória, a
título precário, a jornada de trabalho dos servidores efetivos abaixo nominados,
com efeitos retroativos a partir de 13/04/2013, na forma como dispõe a Lei
Complementar nº. 068/05 e o Decreto nº. 2.084/2006:

 

Nome
do(a)

Servidor(a)
Efetivo(a)

 

Cargo

Data de Início

da

ampliação

Data de Término 
da

ampliação

Jornada Semanal

de:

Jornada Semanal ampliada para:

Betânia Regina Agostini Culpa

Professora

13/04/2013

02/08/2013

20 hs

40 hs

Claudia Maria Prade Jansen

Professora

13/04/2013

02/08/2013

20 hs

40 hs

Juliane Beyer Cattoni

Professora

13/04/2013

02/08/2013

20 hs

40 hs

Luizita Lenzi

Professora

13/04/2013

02/08/2013

20 hs

40 hs

Marina Carla Bertoldi Bona

Professora

13/04/2013

02/08/2013

20 hs

40 hs

Wilson Geraldo de Oliveira

Professor

13/04/2013

02/08/2013

20 hs

40 hs

 

Art.2º. Os vencimentos
devidos pela alteração da jornada de trabalho serão proporcionais aos recebidos
pelos servidores.

 

Art.3º. Justificam-se
as prorrogações de ampliações em face da necessidade de preenchimento dos
quadros do corpo docente de alguns educandários municipais, cuja data de
retorno às atividades letivas encontra-se marcada para o dia 18/02/2013 do
corrente ano, o que torna urgente e imperiosa a ampliação efetuada,
possibilitando a continuidade e eficiência dos serviços públicos de educação no
município de Rio dos Cedros, possibilitando que os educando não fiquem sem
educadores.

 

Art.4º. Sobre a
retribuição pecuniária devida em função da alteração da jornada de trabalho não
poderão incidir quaisquer vantagens e/ou benefícios, exceto gratificação
natalina, férias e respectivo 1/3.

 

Art.5º. As homologações
de prorrogações de ampliações de que trata esta Portaria ocorre à título
precário podendo ser interrompida  a
qualquer  momento, é dada nos termos da
Resolução/PREF/SEMED nº 004, de 13 de Abril de 2013.

 

Art.6º. Dê-se ciência,
registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Município de Rio dos Cedros, em 11 de Julho de 2013.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de
Rio dos Cedros