LEI ORDINÁRIA Nº 1.796, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/09/2013

EMENTA

  • DESAFETA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.796, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

DESAFETA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Considera-se para todos os efeitos legais como desafetada a área de 1.225,00m2, sem edificações, do imóvel registrado no 1º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 22.905, consistente em uma área de terras, do Loteamento denominado “DORVAL DALLABRIDA”, registrado sob o r.03 da Matrícula  nº1670, Livro 2, em 21.08.1981; situada do lado par da rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo, 210,00metros da esquina formada  pelas   ruas  Amazonas e  Duque  de  Caxias, na cidade  e  município de Rio dos Cedros.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3o.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

  

Rio dos Cedros, 24 de Setembro de 2013.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de Setembro de 2013.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade