LEI ORDINÁRIA Nº 1.794, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/09/2013

EMENTA

  • AUTORIZA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO DE LAZER (PARQUE INFANTIL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.794, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO DE LAZER (PARQUE INFANTIL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica autorizada a cessão de uso de um equipamento de lazer consistente em um parque infantil, que atualmente encontra-se instalado na sede da antiga Escola Municipal Prefeito Alfredo Berri à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE CEDRO ALTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº14.472.141/0001-11, estabelecida na rua  Baixo  Rio Cunha, distrito de Cedro Alto,  em Rio dos Cedros.

 

Art.2º. A entidade beneficiária assume a condição de depositária do equipamento, assumindo os ônus integrais de sua manutenção.

 

Art.3º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover a retirada e instalação do equipamento junto a sede da pessoa jurídica beneficiária.

 

Art.4º. Embora cedido, a entidade beneficiária, garantirá que o equipamento seja utilizado, gratuitamente, sem qualquer restrição, por toda a população que assim o desejar, independentemente de possuir a condição de associado.

§1º. A entidade beneficiária será responsável exclusiva, por todos os atos e omissões que causarem danos a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do Município de Rio dos Cedros, assegurado o direito de regresso deste contra àquela em caso de eventual condenação.

§2º. A entidade beneficiária deverá observar as condições de segurança para  utilização do equipamento.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6o. Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

Rio dos Cedros, 18 de Setembro de 2013.

  

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 18 de Setembro de 2013.

 

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade