LEI ORDINÁRIA Nº 1.793, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/09/2013

EMENTA

  • DESAFETA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Integra da Norma

 

LEI ORDINÁRIA Nº 1.793, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

 

DESAFETA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Considera-se para todos os efeitos legais como desafetada a área de 1.425,00m2, sem edificações, do imóvel registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 22.928, consistente no terreno urbano, do Loteamento denominado “VITOR CAMPREGHER”, situado do lado ímpar da Rua Colômbia, distando pelo lado direito, 149,50metros da  esquina  formada  com a  rua  Duque  de  Caxias, na cidade  de  Rio dos  Cedros, de  propriedade do  MUNICÍPIO DE  RIO DOS  CEDROS.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3o. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 Rio dos Cedros, 18 de Setembro de 2013.

 

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 18 de Setembro de 2013.

  

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade