Decreto Executivo 2418/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/03/2009

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSVALDO BERTI, SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.418, DE 11 DE MARÇO DE 2009.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE OSVALDO BERTI, SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 ,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 236/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de área no imóvel urbano de propriedade de OSVALDO BERTI, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, distando pelo lado esquerdo 52,90 metros da esquina formada com o lado impar da rua Acre, tendo como área total alienável 837,00 m² e 2.024,33 m² de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento nº L/D-00l/2009 de 10 de março de 2009.

Art.2º- O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 17.985, livro 2, e esta assim constituído;
§ 1º. 837,00 m² de área alienável, é constituída de um terreno urbano, situado do lado par da rua Sergipe, nesta cidade, distando 17l,50 metros do lado impar da Avenida Tiradentes e desta 56 ,90 metros da esquina formada pelo lado impar da Avenida Tiradentes e lado impar da rua Acre.
§ 2º. A área remanescente de 2.024,33 m², e constituída de um terreno urbano, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, distando 52,90 metros da esquina formada pelo lado impar da Avenida Tiradentes e lado impar da rua Acre

Art.3º- Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 11 de Março de 2009.


FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 11 de Março de 2009.