Decreto Executivo 2390/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/10/2008

EMENTA

  • Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do Município de RIO DOS CEDROS/SC, atingidas por enxurradas ou inundações bruscas (NE.HEX – 12.302), alagamentos (NE.HAL – 12.303), escorregamentos ou deslizamentos (NI.GDZ – 13.301), quedas de barreiras, com interrupção de trânsito, corridas de massa (NI.GCM – 13.302), quedas, tombamentos e/ou rolamentos de matacões e/ou rochas (NI.GQT – 13.304) (com base na Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR).

Integra da Norma

DECRETO Nº2.390 DE 18 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do Município de RIO DOS CEDROS/SC, atingidas por enxurradas ou inundações bruscas (NE.HEX – 12.302), alagamentos (NE.HAL – 12.303), escorregamentos ou deslizamentos (NI.GDZ – 13.301), quedas de barreiras, com interrupção de trânsito, corridas de massa (NI.GCM – 13.302), quedas, tombamentos e/ou rolamentos de matacões e/ou rochas (NI.GQT – 13.304) (com base na Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR).

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Considerando que no Município de Rio dos Cedros encontram-se instaladas duas das maiores represas do Estado de Santa Catarina, sendo elas as localizadas na barragem do Pìnhal e na barragem do Rio Bonito;
Considerando que o Município de Rio dos Cedros tem território com relevo altamente acidentado, sendo constituído em sua maior parte de serras;
Considerando que grande parte da população encontra-se domiciliada nas regiões serranas de Rio dos Cedros sendo que o acesso a tais localidades se dá por meio de Estradas Gerais, as quais são, na quase totalidade das vezes, as únicas vias de acesso as comunidades interioranas, dada a inexistência de vias acessórias;

 

 

 

Considerando que mais de noventa e oito por cento da malha rodoviária municipal é constituída de estradas de "chão";
Considerando que a interrupção das estradas gerais acarreta a inacessibilidade das populações do interior aos serviços essenciais, como saúde por exemplo, bem como torna impossível o escoamento da produção das empresas estabelecidas em tais localidades;
Considerando que nos dia 15 e 16 de outubro do corrente ano Rio dos Cedros foi castigada por fortes chuvas;
Considerando que no decorrer desta semana devido a alta precipitação e as chuvas desta noite verificamos a ocorrência de enxurradas e inundações bruscas principalmente nas localidades de Divinéia (entrada do Município de Rio dos Cedros via SC Tercíclio Marchetti) e São José (localidade onde as águas tomaram as duas laterias da pista e que é a principal via de acesso a região serrana) (NE.HEX -12.302), ocasionando alagamentos nestas mesmas localidades e por todo o território riocedrense (NE.HAL – 12.303);
Considerando que com o volume de água pluvial as duas barragens já encontram-se com seus reservatórios próximos ao vertedouro e que, continuando neste ritmo logo haverá necessidade de abrir as comportas das barragens de Pinhal (a barragem de Pinhal já encontra-se cheia, com água transbordando pelo vertedouro e por suas comportas que já estão abertas) e Rio Bonito o que acarretará prejuízos ainda maiores do que os que já estão sendo suportados pela população;
Considerando que nas localidades do interior do município as estradas de "chão" encontram-se intransitáveis;
Considerando que as chuvas provocaram ainda escorregamento e deslizamentos de terras (NI.GDZ -13.301), em todas as localidades serranas de Rio dos Cedros, dentre as quais, Pinhal, Rio Bonito, Rio Herta, Pedra Preta, Milanês, Rio Rosina, Palmeiras, Alto Cedros, entre outras, bem como corridas de massa

 

 

 

consistentes em quedas de barreiras e rolamento de rochas as quais vem interrompendo o trânsito em vários pontos do município (NI.GCM – 13.302 e NI.GQT – 13.304);
Considerando que o evento em 18 de outubro de 2008 apresenta-se com intensidade de nível III, tendendo a se agravar devido a previsão do tempo para os próximos dez dias;

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como ESTADO DE EMERGÊNCIA, em razão da ocorrência de enxurradas ou inundações bruscas (NE.HEX – 12.302), alagamentos (NE.HAL – 12.303), escorregamentos ou deslizamentos (NI.GDZ – 13.301), quedas de barreiras, com interrupção de trânsito, corridas de massa (NI.GCM – 13.302), quedas, tombamentos e/ou rolamentos de matacões e/ou rochas (NI.GQT – 13.304) (conforme padronização estabelecida na Classificação Geral dos Desastres e na Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos – CODAR).

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 30 dias.

 

 


Parágrafo único: O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
Rio dos Cedros, 18 de outubro de 2008.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros/SC


O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de outubro de 2008.