LEI COMPLEMENTAR Nº 212, de 16 de Fevereiro de 2012.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012

EMENTA

  • REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.135, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, de 16 de Fevereiro de 2012.

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.135, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º. Fica revogada a Lei Complementar n.135, de 11 de dezembro de 2007.

Parágrafo único – As contratações deverão observar os termos do Estatuto Social da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros e suas alterações.

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.

 

FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal