LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/12/2008
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 04 DE AGOSTO DE 2009. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela LC163/2009)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, o Direito Real de Uso, a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATVA DUQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.09.642.146/0001-05, estabelecida na rua Mato Grosso do Sul, n.141, em Rio dos Cedros/SC, de parte de um terreno urbano de propriedade deste Município, situado no final da rua Amazonas, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC., contendo a área de 6.578,00 m² (seis mil e quinhentos e setenta e oito metros quadrados), extremando pela frente em 152,00 metros com lado esquerdo da Rua Amazonas, fundos em 189,00 metros com terras de herdeiros de Sigisfredo Lenzi; lado direito em 39,15 metros com terras da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; lado esquerdo em 42,00 metros com a margem esquerda do rio Dos Cedros, sendo a totalidade do título que se acha matriculado no 1º Ofício de Registro da Comarca de Timbó (SC)., sob nº 13.387.
Parágrafo Único – O imóvel supra citado foi adquirido através da Lei Municipal nº 825, de 22 de Fevereiro de 1996.
Art.2º. O imóvel mencionado no primeiro artigo, destina-se à execução das atividades fins da entidade beneficiária.
Art.3º – A concessão de direito real de uso da área mencionada poderá ser feita pelo período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais um período desde que a entidade beneficiada tenha efetuado benfeitorias sobre o aludido terreno.
Parágrafo único. Durante o transcorrer do ano de 2008, a Associação Esportiva e Recreativa Duque usufruirá do imóvel mencionado nesta lei complementar a título de autorização de uso.
Art.4º. A entidade beneficiada será proibido locar, sublocar, ceder, subceder, ou transferir por qualquer forma a área objeto da presente concessão de direito real de uso.
Art. 5º Findo o prazo de concessão do direito de uso, caso não haja prorrogação ou doação da respectiva área, o imóvel concedido deverá ser devolvido ao município revertendo a este todas as benfeitorias e construções alçadas sobre o terreno, não cabendo a entidade beneficiada qualquer indenização ou ressarcimento.
Parágrafo único – Havendo cassação da concessão de direito real de uso, por ato unilateral da Administração, sem culpa da beneficiada, será devida indenização relativa as benfeitorias construídas.
Art. 6º A área cuja concessão de uso está-se autorizando somente poderá ser utilizada pela entidade beneficiada para desempenho de suas atividades estatutárias.
Art.7º No mais, dever-se-á observar toda legislação federal e municipal concernente ao concessões de direito real de uso bem como as disposições da legislação municipal que versa sobre a concessão de incentivos econômicos, ao desenvolvimento e ao turismo.
Art. 8º. Em conformidade com o discutido e deliberado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico, tendo em vista que até a presente data não houve instalação nem qualquer utilização/posse do imóvel pela empresa METAL CRIOS-MOR COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Rua D. Pedro II, Nº 1.114 – Rio dos Cedros – SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.425.937/0001-22 e no Cadastro Estadual de Contribuintes sob nº 254.512.445, fica revogada a Lei Complementar n.051/04, sem qualquer direito a indenização.
Art.9o – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 17 de dezembro de 2008.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
