LEI COMPLEMENTAR N.134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 31/10/2007

EMENTA

  • ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 10, caput, da Lei Complementar Municipal n.103, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art.10. Os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de subsídio pelas funções decorrentes do efetivo exercício das atribuições do cargo eletivo o valor de R$440,00(quatrocentos e quarenta reais) mensal”

Art.2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.