LEI COMPLEMENTAR N.134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 31/10/2007
EMENTA
- ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 10, caput, da Lei Complementar Municipal n.103, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art.10. Os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de subsídio pelas funções decorrentes do efetivo exercício das atribuições do cargo eletivo o valor de R$440,00(quatrocentos e quarenta reais) mensal”
Art.2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
