LEI COMPLEMENTAR N.102, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/08/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR AUTOMÓVEL DE ALUGUEL DA CATEGORIA “TAXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, de 31 DE OUTUBRO DE 2005. |
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LEI COMPLEMENTAR N.102, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR AUTOMÓVEL DE ALUGUEL DA CATEGORIA “TAXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Chefe do poder executivo autorizado a proceder a autorização do serviço de utilidade pública municipal de transportes de passageiros por automóvel de aluguel da categoria “Taxi” .
§1º. Deverão ser observadas, quando pertinentes, as disposições constantes da Lei Complementar Municipal nro.74/05, Lei Federal nro.8.666/93 e demais aplicáveis à espécie.
§2º. Esta lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, especialmente no que tange à transferência da autorização, fixação de tarifas e sua revisão, localização e remanejamento de “pontos de estacionamento de táxi”.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 08 de agosto de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
