LEI COMPLEMENTAR N.102, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/08/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR AUTOMÓVEL DE ALUGUEL DA CATEGORIA “TAXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, de 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.102, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR AUTOMÓVEL DE ALUGUEL DA CATEGORIA “TAXI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o Chefe do poder executivo autorizado a proceder a autorização do serviço de utilidade pública municipal de transportes de passageiros por automóvel de aluguel da categoria “Taxi” .

§1º. Deverão ser observadas, quando pertinentes, as disposições constantes da Lei Complementar Municipal nro.74/05, Lei Federal nro.8.666/93 e demais aplicáveis à espécie.

§2º. Esta lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, especialmente no que tange à transferência da autorização, fixação de tarifas e sua revisão, localização e remanejamento de “pontos de estacionamento de táxi”.

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 08 de agosto de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros