LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 13 DE MARÇO DE 2003.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/03/2003
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N° 026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 13 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Nº 026, de 17 de Dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º. Pela presente Lei Complementar ficam criados na Estrutura Administrativa Municipal, os cargos em provimento temporário adiante relacionados, conforme estabelecido no quadro abaixo:
| Nome do Cargo | Carga HoráriaSemanal | NºdeVagas | HabilitaçãoMínima | Vencimentos |
| Agente Comunitário de Saúde | 40 | 23 | 1º Grau Completo | R$ 270,00 |
| Auxiliar de Enfermagem | 40 | 04 | Curso Técnico de Enfermagem | R$ 600,92 |
| Enfermeiro | 40 | 04 | Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN | R$ 1.500,00 |
| Médico Clínico Geral | 40 | 04 | Curso Superior em Medicina e Registro no CRM | R$ 3.500,00 |
| Cirurgião Dentista | 40 | 02 | Curso Superior em Odontologia e Registro no CRO | R$ 2.500,00 |
| Auxiliar de Odontologia | 40 | 02 | Curso de ACD | R$ 350,00 |
Parágrafo Único – A habilitação de que trata o quadro acima será comprovada por Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido, devidamente registrado ou em fase de registro.”
Art.2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Março de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de Março de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
