LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/03/2003

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N° 026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Nº 026, de 17 de Dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º. Pela presente Lei Complementar ficam criados na Estrutura Administrativa Municipal, os cargos em provimento temporário adiante relacionados, conforme estabelecido no quadro abaixo:

 Nome do Cargo Carga HoráriaSemanal NºdeVagas  HabilitaçãoMínima  Vencimentos
Agente Comunitário de Saúde  40  23  1º Grau Completo  R$ 270,00
Auxiliar de Enfermagem  40  04 Curso Técnico de Enfermagem  R$ 600,92
  Enfermeiro   40   04  Curso Superior  em Enfermagem e Registro no COREN   R$ 1.500,00
Médico Clínico Geral  40  04 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM  R$ 3.500,00
 Cirurgião Dentista  40  02 Curso Superior em Odontologia e Registro no CRO  R$ 2.500,00
Auxiliar de Odontologia  40  02  Curso de ACD  R$ 350,00

Parágrafo Único – A habilitação de que trata o quadro acima será comprovada por Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido, devidamente registrado ou em fase de registro.”

Art.2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Março de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de Março de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete