Lei Ordinária 621/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/02/1993
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 621, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, da cidade de Timbó, uma subvenção social no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para cobrir despesas com transporte de crianças excepcionais de Rio dos Cedros e atualmente atendidas pela referida entidade.
Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será transferido a mesma em cinco (05) parcelas mensais sucessivas de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) a partir do mês de fevereiro.
Art. 2º – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de fevereiro de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente no local de costume em 26 de fevereiro de 1993.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
