Lei Ordinária 603/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 30/11/1992

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) distribuídos entre as entidades abaixo discriminadas:

 

Sociedade Desportiva e Recreativa e Cultural Dom Pedro II Cr$ 2.000.000,00
ADESCA – Associação Desportiva e Social Cedro Alto Cr$ 2.000.000,00
CircoloTrentino de Rio dos Cedros Cr$ 4.000.000,00

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Novembro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente