Lei Ordinária 595/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/10/1992
EMENTA
- CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESA TERCÍLIO MARCHETTI S/A IND E COM
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 595, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.
CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESA TERCÍLIO MARCHETTI S/A IND E COM:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida a Empresa Tercílio Marchetti S/A Indústria e Comércio, inscrita no CGC-MF sob nº 86.377.470/0001-94 e Inscrição Estadual nº 250.222.710, com sede na Rua Nereu Ramos, 204, nesta cidade, a seguinte estímulo econômico:
a) Execução da obra de infraestrutura, constando de aterro e terraplanagem na área industrial da beneficiária, com transporte e aplicação de 4.300 metros cúbicos, destinados à futura ampliação da citada empresa.
Art.2º. Os serviços a que alude o artigo 1º desta Lei serão executados de forma a serem aproveitados materiais excedentes quando das obras junto ao Sistema Viário Municipal ou na execução de serviços de desmontes e terraplanagem de áreas do Município e, destinadas a implantação de obra ou equipamentos públicos.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Outubro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 26 de Outubro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
