Lei Ordinária 585/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 25/09/1992
EMENTA
- ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 570 DE 29 DE JUNHO DE 1992
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 585, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 570 DE 29 DE JUNHO DE 1992:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O inciso III do artigo 1º da Lei Nº 570 de 29 de Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ………………………………………………………………………………………………………………
II – ……………………………………………………………………………………………………………..
III – Abrir crédito suplementar até o limite de 600% (seiscentos por cento) do total da despesa fixada na Lei Nº 536 de 09 de Dezembro de 1991, a conta dos recursos de que trata o artigo 43º, §1º, da Lei Nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Setembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 25 de Setembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
