Lei Ordinária 583/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 18/09/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 583, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), distribuídos entre as sociedades e clubes abaixo discriminados:
| Sociedade Desportiva, Recreativa e Cultural Dom Pedro II | Cr$ 2.000.000,00 |
| Sociedade Desportiva e Recreativa Concórdia | Cr$ 2.000.000,00 |
| Sociedade Atiradores de Rio Ada | Cr$ 2.000.000,00 |
| JURCE – Juventude Unida Riocedrense | Cr$ 2.000.000,00 |
| ADESCA – Associação Desportiva e Social Cedro Alto | Cr$ 2.000.000,00 |
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 18 de Setembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 18 de Setembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
