Lei Ordinária 581/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 10/09/1992
EMENTA
- AUTORIZA REALIZAR DESPESA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 581, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.
AUTORIZA REALIZAR DESPESA:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir uma unidade sanitária, com 75,00 m², na localidade de Santa Terezinha, neste Município, em terreno de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, com um custo orçado em aproximadamente de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros).
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Setembro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 10 de Setembro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
