Lei Ordinária 554/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 06/04/1992

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 554, DE 06 DE ABRIL DE 1992.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SANTA CATARINA:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, através do Projeto Microbacias – BIRD.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Abril de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 06 de Abril de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente