Lei Ordinária 540/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 23/12/1991
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1992 NOS CASOS QUE MENCIONA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 540, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1992 NOS CASOS QUE MENCIONA:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O terreno urbano, com a área igual ou superior a 01 (um) hectare, cujo proprietário ou possuidor explorou atividades agropecuárias ou hortifrutigranjeiras no ano base de 1991 e teve uma receita anual igual ou superior, conforme a tabela a seguir, terá redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Urbano no exercício de 1992.
| Área | Receita |
| De 1 ha à 2 ha | Cr$ 82.773,00 |
| De 2 ha à 6 ha | Cr$ 212.324,00 |
| De 6 ha à 10 ha | Cr$ 320.059,00 |
| Acima de 10 ha | Cr$ 469.050,00 |
Parágrafo Único. Para efeito de apuração da receita anual será considerado como ano base o período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior ao do lançamento do imposto.
Art.2º. A redução será concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de comprovante de receita anual.
§1º. Serão considerados comprovantes de receita anual, as notas fiscais de produtor ou laudo fornecido pela ACARESC e dependerá de analise e inspeção efetuada pela Fazenda Municipal.
§2º. O requerimento referido neste artigo será formalizado até o dia 31 de Janeiro de cada ano.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, principalmente a Lei Nº 488, de 03 de Abril de 1990.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro de 1991.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 23 de Dezembro de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
