Lei Ordinária 535/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 29/11/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O CLUBE DE IDOSOS, ALUNOS DOS PRÉ-ESCOLARES E CRE

Integra da Norma

LEI Nº 535, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O CLUBE DE IDOSOS, ALUNOS DOS PRÉ-ESCOLARES E CRECHES:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a distribuir, no dia do encerramento das atividades do ano de 1991, aos idosos do Clube de Idosos do Município, aos alunos dos pré-escolares e creches municipais, um brinde composto de chocolates, balas e doces.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, limitadas até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Novembro de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 29 de Novembro de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente