Lei Ordinária 494/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 28/03/1991

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da Norma

LEI Nº 494, DE 28 DE MARÇO DE 1991.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube dos Universitários de Rio dos Cedros – CEURI, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. A importância da Subvenção Social constante deste artigo será paga em 04 (quatro) parcelas iguais de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), nos meses de Março, Abril, Maio e Junho respectivamente.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo art.1º deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento e auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício.
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição.
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas competentes.
IV – Prova de funcionamento regular da Instituição.
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da Subvenção concedida.
Art.3º. A Instituição contemplada com a Subvenção Social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da última parcela, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, utilizando-se dos recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados a cobrir as despesas com o transporte dos alunos universitários. O crédito especial a que se refere este artigo obedecerá a seguinte classificação:

 

0400 – Diretoria de Ensino e Promoção Social
0401 – Serviço de Ensino
08 – Cultura e Educação
0847 – Assistência a Educandos
0847239 – Transporte Escolar
0847239008 – Apoio Financeiro aos Estudantes do Município
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.1 – Subvenções Sociais

 

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Março de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 28 de Março de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente