Lei Ordinária 479/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 06/11/1990

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 479, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:

 

00.00 – Câmara de Vereadores    
01010012.001 – Manutenção das Atividades Legislativas    
3.1.2.0 – Material de consumo 10.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 7.900,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 30.000,00  
    47.900,00
01.01 – Gabinete do Prefeito    
03070202.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito    
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 1.000,00  
    1.000,00
01.02 – Assessoria Jurídica    
03090432.003 – Coordenação e Assessoramento das Atividades Legislativas    
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 1.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 10.000,00  
    11.000,00
02.01 – Diretoria de Administração    
03070212.004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão    
3.1.3.1 – Remuneração e serviços pessoais 8.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 107.000,00  
    115.000,00
02.02 – Diretoria da Fazenda    
03080322.005 – Manutenção da Administração Financeira, Tributária e Orçamentária    
3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores 12.700,00  
3.2.6.7 – Correção monetária sobre operações de crédito para antecipação da receita 5.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 30.000,00  
    47.700,00
03.01 – Serviços Urbanos    
10603232.006 – Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 2.000,00  
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 3.400,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 380.000,00  
    385.400,00
10583281.002 – Construções de Praças e Jardins    
4.1.1.0 – Obras e instalações 366.000,00  
    366.000,00
16885382.007 – Manutenção e Conservação do Setor Rodoviário Municipal    
4.1.1.0 – Obras e instalações 439.000,00  
    439.000,00
04.01 – Serviço de Ensino    
08421882.008 – Manutenção do Ensino Regular no Município    
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 5.000,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 2.000,00  
3.2.5.3 – Salário família 800,00  
3.2.5.4 – Apoio financeiro à estudante 2.100,00  
    9.900,00
08411851.005 – Construção de uma creche    
4.1.1.0 – Obras e instalações 100.000,00  
    100.000,00
08411902.010 – Manutenção e Conservação de Pré-escolares    
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 5.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 1.000,00  
    6.000,00
08411901.004 – Construção e Ampliação de Pré-escolares    
4.1.1.0 – Obras e instalações 500.000,00  
    500.000,00
04.02 – Serviço de Cultura e Esporte    
08462242.011 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Esporte    
3.1.2.0 – Material de consumo 5.000,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 1.000,00  
    6.000,00
04.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social    
13754282.012 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde    
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 10.000,00  
4.1.1.0 – Obras e Instalações 10.000,00  
    20.000,00
05.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário    
04182691.008 – Expansão de Rede de Energia Elétrica    
4.1.1.0 – Obras e instalações 100.000,00  
    100.000,00
TOTAL   2.464.900,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo 1º fica suplementado o item 9.9.9.9 – Reserva de Contingência, no valor de Cr$ 2.464.900,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos cruzeiros) para posterior distribuição conforme a Lei Municipal Nº 426 de 27 de Outubro de 1989 e Nº 470 de 14 de Agosto de 1990.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 06 de Novembro de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 06 de Novembro de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente