Lei Ordinária 343/1987

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 27/10/1987

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988

Integra da Norma

LEI Nº 343, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, para o exercício financeiro de 1988, estima a Receita em CZ$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados) e fixa Despesa em igual valor.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes CZ$ 32.941.000
Receita Tributária CZ$ 2.636.000
Receita de Contribuições –
Receita Patrimonial CZ$ 1.002.000
Receita Agropecuária CZ$ 50.000
Receita Industrial –
Receita de Serviços –
Transferências Correntes CZ$ 29.130.000
Outras Receitas Correntes CZ$ 123.000
Receitas de Capital CZ$ 7.059.000
Operação de Crédito CZ$ 450.000
Alienação de Bens CZ$ 1.000
Transferências de Capital CZ$ 6.507.000
Outras Receitas de Capital CZ$ 101.000
TOTAL CZ$ 40.000.000

 

Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, segundo o que estabelece o Decreto-Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, distribuída nas unidades orçamentárias, como segue:

 

PODER LEGISLATIVO CZ$ 1.443.000
Câmara de Vereadores CZ$ 1.443.000  
PODER EXECUTIVO CZ$ 38.557.000
Gabinete do Prefeito CZ$ 2.248.000  
Departamento de Administração CZ$ 1.108.000  
Departamento de Finanças CZ$ 1.116.600  
Departamento de Obras e Serviços Urbanos CZ$ 20.532.000  
Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social CZ$ 12.001.000  
Departamento de Agricultura CZ$ 714.315  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CZ$ 837.085
TOTAL CZ$ 40.000.000

 

Art.4º. O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias ao ajustamento dos dispêndios com efetivo comportamento da Receita.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo fica autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada para o exercício, nos termos do que dispõe o artigo 67º da Constituição Federal.
Art.6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para as dotações que se tornarem insuficientes, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no §1º do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados, por ato do Chefe do Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Outubro de 1987.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e jornal "O Seminário" de Timbó-SC.

Rio dos Cedros, 27 de Outubro de 1987.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral