Lei Ordinária 327/1987

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 15/01/1987

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E A ABRIR CRÉDITO

Integra da Norma

LEI Nº 327, DE 15 DE JANEIRO DE 1987.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, no valor de CZ$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), objetivando auxiliar na sua manutenção.
Art.2º. Para atender a despesa prevista no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de CZ$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), na seguinte dotação:

 

05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social
05.02 Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.1.1 Transferências Operacionais

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Janeiro de 1987.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 15 de Janeiro de 1987.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral