LEI ORDINÁRIA Nº 2.366, DE 23 DE JULHO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 23/07/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.366, DE 23 DE JULHO DE 2026

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA

0026.0782.0020.2008 – Manutenção da Frota Municipal

3339000000000000000 – Aplicações diretas (170970000000 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos) ……………………R$100.000,00

3339000000000000000 – Aplicações diretas (172070000100 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997) ………………………………………………………………………………..R$100.000,00

Total Geral …………………………………………………………….,,,…………………….R$200.000,00

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos e Rodoviários

3339000000000000000 – Aplicações diretas (170970000000 – Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos) ……………………R$100.000,00

3339000000000000000 – Aplicações diretas (172070000100 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997) ………………………………………………………………………………..R$100.000,00

Total Geral ……………………………………………………………,,,…………………….R$200.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros/SC, em 23 de julho de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de julho de 2026.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete