LEI ORDINÁRIA Nº 2.363, DE 08 DE JULHO DE 2026
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/07/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.363, DE 08 DE JULHO DE 2026
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02 – GABINETE DO PREFEITO
004 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – FUNDEC
0006.0182.0024.2048 – Manutenção do Fundo Defesa Civil – Fumdec
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………………R$200.000,00
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………………R$666.014,29
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos e Rodoviários
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$950.000,00
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………………R$120.550,00
0026.0782.0020.1007– Construção de Pontes e Pontilhões
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………………R$100.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação) ………………………………………………………………………………..R$50.000,00
003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação) ………………………………………………………………………………R$387.000,00
Total Geral …………………………………………………………….,,,……………………….R$2.473.564,29
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
002 – GESTÃO DO SISTEMA VIÁRIO E MOBILIDADE URBANA
0026.0782.0020.2008 – Manutenção da Frota Municipal
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………………….R$400.000,00
003 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA INFRAESTRUTURA
0015.0452.0021.2107 – Manutenção das Gestão Administrativa da Infraestrutura
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) ………………………………………………………………………………………………R$550.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação) ………………………………………………………………………………R$437.000,00
06 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
001 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
0016.0482.0120.1021 – Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS
3449000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros) ……………………………………………………………………………………..R$1.040.000,00
0004.0122.0115.2112 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente
3339000000000000000 – Aplicações diretas (170170000000 – Transf.convênio -estado/outros)…………………………………………………………………………………………..R$46.564,29
Total Geral …………………………………………………………….,,,……………………….R$2.473.564,29
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros/SC, em 08 de julho de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de julho de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
