LEI ORDINÁRIA Nº 2.361, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/06/2026

EMENTA

  • Institui Dia Municipal da Cultura do FlashBack.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.361, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Institui Dia Municipal da Cultura do FlashBack.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Cultura do FlashBack, no calendário oficial de Eventos do Município de Rio dos Cedros, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro de cada ano, mesma data em que se comemora o Dia Nacional Da Cultura em nosso país.

Art. 2º – O “Dia Municipal do FlashBack” tem por objetivo celebrar a cultura do FlashBack, proporcionando à comunidade uma oportunidade de expressar suas manifestações culturais através da música, dança, discotecagem e arte do colecionismo retrô, incluindo:

I – Músicas retrô;

II – Danças e passinhos retrô;

III – DJs retrô;

IV – Colecionismo retrô.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4° – Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Rio dos Cedros/SC, em 09 de junho de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de junho de 2026.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete