LEI ORDINÁRIA Nº 2.321, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/07/2025

EMENTA

  • Concede gratificação a servidora designada pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para desempenhar a função de Escrituração Patrimonial na Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.321, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Concede gratificação a servidora designada pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para desempenhar a função de Escrituração Patrimonial na Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – A servidora ANA PAULA GIACOMOZZI, auxiliar administrativo, matrícula funcional n. 10000007128, designada pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para desempenhar a função de Escrituração Patrimonial da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros (Portaria n. 567, 15.05.2025) será devida gratificação de 10% (dez por cento) sobre o nível de salário base.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, em 23 de julho de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de julho de 2025.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete