DECRETO Nº 3.856, DE 06 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/07/2026
EMENTA
- APROVA DESDOBRO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RUBENS ANTONIO LENZI, MIRELA DE FATIMA LENZI, MAYCON GIBRAN PANINI E BRUNA DANIELA PANINI CORDEIRO, MATRICULADO SOB O Nº 34.447, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.868, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.856, DE 06 DE JULHO DE 2026
APROVA DESDOBRO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RUBENS ANTONIO LENZI, MIRELA DE FATIMA LENZI, MAYCON GIBRAN PANINI E BRUNA DANIELA PANINI CORDEIRO, MATRICULADO SOB O Nº 34.447, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas respectivas alterações, sem prejuízo das demais normativas atinentes à espécie,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro de áreas no imóvel urbano matriculado sob o nº 34.447, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, contendo a área total escriturada de 77.879,37m² (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove metros e trinta e sete decímetros quadrados), sem edificações, situado do lado par da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado esquerdo, 199,73 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias, bairro Cruzeiro, na cidade de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de RUBENS ANTONIO LENZI (CPF nº 194.335.149-04, RG nº 372574-SSP/SC, brasileiro, bancário aposentado, casado desde 20 de novembro de 2009, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com JAIRA MARIA PACHER LENZI, CPF nº 570.277.309-87, RG 2020029-SSP/SC, brasileira, comerciária, ambos residentes e domiciliados na Rua Rodolfo Piske, nº 487, bairro Padre Martinho Stein, na cidade de Timbó/SC), MIRELA DE FÁTIMA LENZI (CPF nº 899.278.859-20, RG nº 1.483.187-SSP/SC, brasileira, divorciada, esteticista, residente e domiciliada na Rua Jorge Lacerda, nº 658, apto.301, bairro Centro, na cidade de Rio dos Cedros/SC), MAYCON GIBRAN PANINI (CPF nº 902.394.669-34, RG nº 3.301.123-0-SSP/SC, brasileiro, divorciado, sócio de empresa, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 1278, bairro Garcia, na cidade de Blumenau/SC) e BRUNA DANIELA PANINI CORDEIRO (CPF 051.640.669-80, RG nº 4.682.032-SSP/SC, brasileira, enfermeira, casada desde 23/06/2025 sob o regime da comunhão parcial de bens com MARCOS ALEXANDRE CORDEIRO, CPF nº 056.421.179-63, CNH nº 03061883942/DETRAN/SC, brasileiro, médico veterinário, ambos residentes e domiciliados na Rua Alagoas, nº 188, apto. 202, bairro Centro, na cidade de Rio dos Cedros/SC).
Parágrafo único. A área total descrita no caput, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários no âmbito do Processo de Desdobro nº 01/2026, foi fracionada em 04 (quatro) áreas, com as seguintes descrições:
ÁREA 01: 600,00 m² (seiscentos metros quadrados)
PERÍMETRO: 110,00 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado direito (ponto P2), em 162,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.
BAIRRO: Cruzeiro.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.550,117m e E 672.776,768m; 49°15’45,9119″ W e 26°44’12,0664″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 152°44’44”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto P2 de coordenadas N 7.041.536,782m e E 672.783,638m; 49°15’45,6567″ W e 26°44’12,4960″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’50” em uma distância de 40,00m, confrontando com a propriedade de Celso Ademir Floriani, Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.041.518,282m e E 672.748,172m; 49°15’46,9309″ W e 26°44’13,1133″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°44’50”, e com ângulo interno de 89°42’15” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.041.531,617m e E 672.741,303m; 49°15’47,1861″ W e 26°44’12,6831″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’45” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.041.550,117m e E 672.776,768m; 49°15’45,9119″ W e 26°44’12,0664″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 89°42’21” com o início da descrição do perímetro de 110,00m.
| Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
| P1 | 26°44’12,0664″ S | 49°15’45,9119″ W | Lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul | 15,00 | |
| P2 | 26°44’12,4960″ S | 49°15’45,6567″ W | Propriedade de Celso Ademir Floriani
Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6 |
40,00 | |
| P3 | 26°44’13,1133″ S | 49°15’46,9309″ W | Área 04 do proprietário | 15,00 | |
| P4 | 26°44’12,6831″ S | 49°15’47,1861″ W | Área 02 do proprietário | 40,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1887.
CADASTRO Nº 69551.3
___________________________________________________________
ÁREA 02: 600,00 m² (seiscentos metros quadrados)
PERÍMETRO: 110,00 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado direito (ponto P2), em 177,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.
BAIRRO: Cruzeiro.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.563,452m e E 672.769,899; 49°15’46,1670″ W e 26°44’11,6362″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 152°44’44”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto P2 de coordenadas N 7.041.550,117m e E 672.776,768m; 49°15’45,9119″ W e 26°44’12,0664″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’39” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.041.531,617m e E 672.741,303m; 49°15’47,1861″ W e 26°44’12,6831″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°44’50”, e com ângulo interno de 89°42’15” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.041.544,952m e E 672.734,434m; 49°15’47,4412″ W e 26°44’12,2529″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’45” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.041.563,452m e E 672.769,899; 49°15’46,1670″ W e 26°44’11,6362″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°42’21” com o início da descrição do perímetro de 110,00m.
| Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
| P1 | 26°44’11,6362″ S | 49°15’46,1670″ W | Lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul | 15,00 | |
| P2 | 26°44’12,0664″ S | 49°15’45,9119″ W | Área 01 do proprietário | 40,00 | |
| P3 | 26°44’12,6831″ S | 49°15’47,1861″ W | Área 04 do proprietário | 15,00 | |
| P4 | 26°44’12,2529″ S | 49°15’47,4412″ W | Área 03 do proprietário | 40,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1888
CADASTRO Nº 69552.1
__________________________________________________________
ÁREA 03: 600,00 m² (seiscentos metros quadrados)
PERÍMETRO: 110,00 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado direito (ponto P3), em 192,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.
BAIRRO: Cruzeiro.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.576,787 e E 672.763,031; 49°15’46,4221″ W e 26°44’11,2060″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 152°45’23”, em uma distância de 7,28m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.041.570,315m e E 672.766,364m; 49°15’46,2983″ W e 26°44’11,4142″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°44’44”, e com ângulo interno de 180°00’39” em uma distância de 7,72m, confrontando com o lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto P3 de coordenadas N 7.041.563,452m e E 672.769,899m; 49°15’46,1670″ W e 26°44’11,6362″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’39” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.041.544,952m e E 672.734,434m; 49°15’47,4412″ W e 26°44’12,2529″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°44’50”, e com ângulo interno de 89°42’15” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.041.558,287m e E 672.727,565m; 49°15’47,6963″ W e 26°44’11,8227″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°27’06”, e com ângulo interno de 90°17’44” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 04 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.041.576,787 e E 672.763,031; 49°15’46,4221″ W e 26°44’11,2060″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°41’43” com o início da descrição do perímetro de 110,00m.
| Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
| P1 | 26°44’11,2060″ S | 49°15’46,4221″ W | Área 04 do proprietário | 7,28 | |
| P2 | 26°44’11,4142″ S | 49°15’46,2983″ W | Lado ímpar da Rua Mato Grosso do Sul | 7,72 | |
| P3 | 26°44’11,6362″ S | 49°15’46,1670″ W | Área 02 do proprietário | 40,00 | |
| P4 | 26°44’12,2529″ S | 49°15’47,4412″ W | Área 04 do proprietário | 15,00 | |
| P5 | 26°44’11,8227″ S | 49°15’47,6963″ W | Área 04 do proprietário | 40,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1889
CADASTRO Nº 69553.0
__________________________________________________________
ÁREA 04: 76.079,37 m² (setenta e seis mil, e setenta e nove metros e trinta e sete decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 1.327,16 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado par da rua Mato Grosso do Sul, distando pelo lado esquerdo, 199,73 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque de Caxias.
BAIRRO: Cruzeiro.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.041.576,267m e E 672.777,922m; 49°15’45,8830″ W e 26°44’11,2157″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 242°45’15”, em uma distância de 13,00m, confrontando com o final da Rua Mato Grosso do Sul; até o ponto 1 de coordenadas N 7.041.570,315m e E 672.766,364m; 49°15’46,2983″ W e 26°44’11,4142″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 332°45’23”, e com ângulo interno de 89°59’52” em uma distância de 7,28m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto R2 de coordenadas N 7.041.576,787m e E 672.763,031m; 49°15’46,4221″ W e 26°44’11,2060″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 242°27’06”, e com ângulo interno de 270°18’17” em uma distância de 40,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto R3 de coordenadas N 7.041.558,287m e E 672.727,565m; 49°15’47,6963″ W e 26°44’11,8227″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°44’50”, e com ângulo interno de 269°42’16” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 03 do proprietário; até o ponto R4 de coordenadas N 7.041.544,952m e E 672.734,434m; 49°15’47,4412″ W e 26°44’12,2529″ S, deste segue em linha reta com azimute de 152°44’50”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto R5 de coordenadas N 7.041.531,617m e E 672.741,303m; 49°15’47,1861″ W e 26°44’12,6831″ S, deste segue em linha reta com azimute de 152°44’50”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto R6 de coordenadas N 7.041.518,282m e E 672.748,172m; 49°15’46,9309″ W e 26°44’13,1133″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 242°27’05”, e com ângulo interno de 90°17’45” em uma distância de 4,15m, confrontando com a propriedade de Celso Ademir Floriani, Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 3 de coordenadas N 7.041.516,362m e E 672.744,491m; 49°15’47,0631″ W e 26°44’13,1768″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 234°34’53”, e com ângulo interno de 187°52’13” em uma distância de 32,99m, confrontando com a propriedade de Denise Regina Busarello Spiess, Matrícula nº 37.335, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 4 de coordenadas N 7.041.497,242m e E 672.717,606m; 49°15’48,0265″ W e 26°44’13,8099″ S, deste segue em linha reta com azimute de 234°34’48”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 13,37m, confrontando com o final da Rua Mato Grosso; até o ponto 5 de coordenadas N 7.041.489,496m e E 672.706,713m; 49°15’48,4168″ W e 26°44’14,0664″ S, deste segue em linha reta com azimute de 234°34’49”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 44,38m, confrontando com a propriedade de Altino Januário Trisotto, Matrícula nº 8.140, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 6 de coordenadas N 7.041.463,774m e E 672.670,546m; 49°15’49,7128″ W e 26°44’14,9181″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 332°19’46”, e com ângulo interno de 82°11’33” em uma distância de 1,20m, confrontando com a propriedade de Ademar Henry Bona, Matrícula nº 29.459, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 7 de coordenadas N 7.041.464,837m e E 672.669,988m; 49°15’49,7335″ W e 26°44’14,8838″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°24’07”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com o Condomínio “Residencial Turim”, Matrícula nº 29.460, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 8 de coordenadas N 7.041.478,130m e E 672.663,040m; 49°15’49,9915″ W e 26°44’14,4550″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°22’56”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.461, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 9 de coordenadas N 7.041.491,420m e E 672.656,087m; 49°15’50,2497″ W e 26°44’14,0263″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°22’56”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Jodi José Campregher e Lautia Carla Campregher, Matrícula nº 29.462, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 10 de coordenadas N 7.041.504,710m e E 672.649,133m; 49°15’50,5078″ W e 26°44’13,5976″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°24’06”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.463, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 11 de coordenadas N 7.041.518,003m e E 672.642,185m; 49°15’50,7658″ W e 26°44’13,1688″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°23’12”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.464, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 12 de coordenadas N 7.041.531,293m e E 672.635,233m; 49°15’51,0239″ W e 26°44’12,7401″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°23’12”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.465, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 13 de coordenadas N 7.041.544,583m e E 672.628,281m; 49°15’51,2820″ W e 26°44’12,3114″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°23’12”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.466, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 14 de coordenadas N 7.041.557,873m e E 672.621,329m; 49°15’51,5401″ W e 26°44’11,8827″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 332°01’53”, e com ângulo interno de 180°21’33” em uma distância de 46,26m, confrontando com a propriedade de Aristeo Mengarda, Matrícula nº 24.511, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 15 de coordenadas N 7.041.598,736m e E 672.599,631m; 49°15’52,3454″ W e 26°44’10,5647″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°01’29”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 13,20m, confrontando com o final da Rua Leoberto Leal; até o ponto 16 de coordenadas N 7.041.610,394m e E 672.593,439m; 49°15’52,5752″ W e 26°44’10,1887″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°01’46”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 321,12m, confrontando com a propriedade de Efecinco Administradora de Bens Ltda, Matrícula nº 33.765, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 17 de coordenadas N 7.041.894,007m e E 672.442,826m; 49°15’58,1647″ W e 26°44’01,0410″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 29°43’44”, e com ângulo interno de 122°18’39” em uma distância de 17,20m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 18 de coordenadas N 7.041.908,945m e E 672.451,357m; 49°15’57,8634″ W e 26°44’00,5519″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 27°08’37”, e com ângulo interno de 182°34’28” em uma distância de 51,53m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 19 de coordenadas N 7.041.954,803m e E 672.474,868m; 49°15’57,0353″ W e 26°43’59,0516″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 32°53’11”, e com ângulo interno de 174°15’27” em uma distância de 29,87m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 20 de coordenadas N 7.041.979,883m e E 672.491,084m; 49°15’56,4609″ W e 26°43’58,2296″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 42°13’34”, e com ângulo interno de 170°39’32” em uma distância de 12,39m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 21 de coordenadas N 7.041.989,059m e E 672.499,412m; 49°15’56,1641″ W e 26°43’57,9278″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 75°01’39”, e com ângulo interno de 147°12’10” em uma distância de 17,90m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 22 de coordenadas N 7.041.993,683m e E 672.516,704m; 49°15’55,5407″ W e 26°43’57,7699″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 100°26’59”, e com ângulo interno de 154°34’26” em uma distância de 29,06m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 23 de coordenadas N 7.041.988,412m e E 672.545,284m; 49°15’54,5040″ W e 26°43’57,9285″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 115°07’20”, e com ângulo interno de 165°19’39” em uma distância de 16,02m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 24 de coordenadas N 7.041.981,610m e E 672.559,792m; 49°15’53,9757″ W e 26°43’58,1431″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 107°40’06”, e com ângulo interno de 187°27’26” em uma distância de 20,26m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 25 de coordenadas N 7.041.975,461m e E 672.579,093m; 49°15’53,2743″ W e 26°43’58,3343″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 153°14’02”, e com ângulo interno de 134°25’54” em uma distância de 115,06m, confrontando com a propriedade de Majaplast Indústria e Comércio de Plásticos Eireli, Matrícula nº 31.560, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 26 de coordenadas N 7.041.872,734m e E 672.630,908m; 49°15’51,3488″ W e 26°44’01,6489″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 153°41’33”, e com ângulo interno de 179°32’31” em uma distância de 84,37m, confrontando com a propriedade de Engeplar Indústria e Comércio Ltda, Matrícula nº 31.559, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 27 de coordenadas N 7.041.797,100m e E 672.668,301m; 49°15’49,9585″ W e 26°44’04,0896″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 153°35’06”, e com ângulo interno de 180°06’32” em uma distância de 113,90m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.346, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 27A de coordenadas N 7.041.695,089m e E 672.718,974m; 49°15’48,0747″ W e 26°44’07,3820″ S, deste segue em linha reta com azimute de 153°35’06”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 7,26m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.345, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 28 de coordenadas N 7.041.688,588m e E 672.722,203m; 49°15’47,9546″ W e 26°44’07,5912″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 153°15’00”, e com ângulo interno de 180°19’56” em uma distância de 6,75m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.355, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 28A de coordenadas N 7.041.682,554m e E 672.725,244m; 49°15’47,8417″ W e 26°44’07,7864″ S, deste segue em linha reta com azimute de 153°15’00”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 43,19m, confrontando com a propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.356, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 29 de coordenadas N 7.041.643,990m e E 672.744,682m; 49°15’47,1192″ W e 26°44’09,0302″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 153°50’55”, e com ângulo interno de 179°24’15” em uma distância de 14,97m, confrontando com a propriedade de Edna Josefa da Silva, Matrícula nº 36.826, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 30 de coordenadas N 7.041.630,550m e E 672.751,281m; 49°15’46,8738″ W e 26°44’09,4639″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 154°22’33”, e com ângulo interno de 179°28’22” em uma distância de 41,27m, confrontando com a propriedade de David Ernesto Magro, Matrícula nº 36.823, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 31 de coordenadas N 7.041.593,344m e E 672.769,126m; 49°15’46,2097″ W e 26°44’10,6648″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°44’51”, e com ângulo interno de 181°37’29” em uma distância de 19,21m, confrontando com a propriedade de Jean Carlos Dallabrida e Luciane das Graças Schmitz Dallabrida, Matrícula n° 36.825, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 0PP de coordenadas N 7.041.576,267m e E 672.777,922m; 49°15’45,8830″ W e 26°44’11,2157″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 90°00’00” com o início da descrição do perímetro de 1.327,16m.
Neste imóvel fica reservada a área de 9.824,96 m², constantes da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, Código Florestal, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente APP faz frente, ao sul, em linha quebrada em 196,70 metros com o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de Rubens Antonio Lenzi, Mirela de Fátima Lenzi, Maycon Gibran Panini e Bruna Daniela Panini Cordeiro; fundos, ao norte, em linha esconsa em 194,23 metros confrontando com a margem esquerda do rio dos Cedros; lado esquerdo, à leste, em linha reta de 59,01 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 31.560, Livro 2, de propriedade de Majaplast Indústria e Comércio de Plásticos Eireli; e lado direito, à oeste, em linha reta de 59,16 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 33.765, Livro 2, de propriedade de Efecinco Administradora de Bens Ltda.
| Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
| 0PP | 26°44’11,2162″ S | 49°15’45,8831″ W | Final da Rua Mato Grosso do Sul | 13,00 | |
| 1 | 26°44’11,4147″ S | 49°15’46,2984″ W | Área 03 do proprietário | 7,28 | |
| R2 | 26°44’11,2060″ S | 49°15’46,4221″ W | Área 03 do proprietário | 40,00 | |
| R3 | 26°44’11,8227″ S | 49°15’47,6963″ W | Área 03 do proprietário | 15,00 | |
| R4 | 26°44’12,2529″ S | 49°15’47,4412″ W | Área 02 do proprietário | 15,00 | |
| R5 | 26°44’12,6831″ S | 49°15’47,1861″ W | Área 01 do proprietário | 15,00 | |
| R6 | 26°44’13,1133″ S | 49°15’46,9309″ W | Propriedade de Celso Ademir Floriani
Matrícula nº 5.419, L° 2, CNS 10.416-6 |
4,15 | |
| 3 | 26°44’13,1773″ S | 49°15’47,0632″ W | Propriedade de Denise Regina Busarello Spiess, Matrícula nº 37.335, L° 2,
CNS 10.416-6 |
32,99 | |
| 4 | 26°44’13,8104″ S | 49°15’48,0266″ W | Final da Rua Mato Grosso | 13,37 | |
| 5 | 26°44’14,0669″ S | 49°15’48,4169″ W | Propriedade de Altino Januário Trisotto, Matrícula nº 8.140, L° 2, CNS 10.416-6 | 44,38 | |
| 26°44’14,9186″ S | 49°15’49,7129″ W | Propriedade de Ademar Henry Bona
Matrícula nº 29.459, L° 2, CNS 10.416-6 |
1,20 | ||
| 7 | 26°44’14,8843″ S | 49°15’49,7336″ W | Propriedade do Condomínio “Residencial Turim”, Matrícula nº 29.460, L° 2,
CNS 10.416-6 |
15,00 | |
| 8 | 26°44’14,4555″ S | 49°15’49,9916″ W | Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.461,
L° 2, CNS 10.416-6 |
15,00 | |
| 9 | 26°44’14,0268″ S | 49°15’50,2497″ W | Propriedade de Jodi José Campregher e Lautia Carla Campregher, Matrícula
nº 29.462, L° 2, CNS 10.416-6 |
15,00 | |
| 10 | 26°44’13,5981″ S | 49°15’50,5079″ W | Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.463,
L° 2, CNS 10.416-6 |
15,00 | |
| 11 | 26°44’13,1693″ S | 49°15’50,7659″ W | Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.464,
L° 2, CNS 10.416-6 |
15,00 | |
| 12 | 26°44’12,7406″ S | 49°15’51,0240″ W | Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.465,
L° 2, CNS 10.416-6 |
15,00 | |
| 13 | 26°44’12,3119″ S | 49°15’51,2821″ W | Propriedade de Partner Administradora de Bens Próprios Ltda, Matrícula nº 29.466,
L° 2, CNS 10.416-6 |
15,00 | |
| 14 | 26°44’11,8832″ S | 49°15’51,5402″ W | Propriedade de Aristeo Mengarda
Matrícula nº 24.511, L° 2, CNS 10.416-6 |
46,27 | |
| 15 | 26°44’10,5652″ S | 49°15’52,3455″ W | Final da Rua Leoberto Leal | 13,20 | |
| 16 | 26°44’10,1892″ S | 49°15’52,5753″ W | Propriedade de Efecinco Administradora de Bens Ltda, Matrícula nº 33.765, L° 2,
CNS 10.416-6 |
321,12 | |
| 17 | 26°44’01,0415″ S | 49°15’58,1648″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 17,20 | |
| 18 | 26°44’00,5524″ S | 49°15’57,8635″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 51,53 | |
| 19 | 26°43’59,0521″ S | 49°15’57,0354″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 29,87 | |
| 20 | 26°43’58,2301″ S | 49°15’56,4610″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 12,39 | |
| 21 | 26°43’57,9283″ S | 49°15’56,1642″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 17,90 | |
| 22 | 26°43’57,7704″ S | 49°15’55,5408″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 29,06 | |
| 23 | 26°43’57,9290″ S | 49°15’54,5041″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 16,02 | |
| 24 | 26°43’58,1436″ S | 49°15’53,9758″ W | Margem esquerda do Rio dos Cedros | 20,26 | |
| 25 | 26°43’58,3348″ S | 49°15’53,2744″ W | Propriedade de Majaplast Indústria e Comércio de Plásticos Eireli, Matrícula
nº 31.560, L° 2, CNS 10.416-6 |
115,06 | |
| 26 | 26°44’01,6494″ S | 49°15’51,3489″ W | Propriedade de Engeplar Indústria e Comércio Ltda, Matrícula nº 31.559, L° 2,
CNS 10.416-6 |
84,37 | |
| 27 | 26°44’04,0901″ S | 49°15’49,9586″ W | Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.346, L° 2,
CNS 10.416-6 |
113,90 | |
| 27A | 26°44’07,3820″ S | 49°15’48,0747″ W | Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.345, L° 2,
CNS 10.416-6 |
7,26 | |
| 28 | 26°44’07,5917″ S | 49°15’47,9547″ W | Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.355, L° 2,
CNS 10.416-6 |
6,76 | |
| 28A | 26°44’07,7864″ S | 49°15’47,8417″ W | Propriedade do Município de Rio dos Cedros, Matrícula nº 37.356, L° 2,
CNS 10.416-6 |
43,19 | |
| 29 | 26°44’09,0307″ S | 49°15’47,1193″ W | Propriedade de Edna Josefa da Silva
Matrícula nº 36.826, L° 2, CNS 10.416-6 |
14,97 | |
| 30 | 26°44’09,4644″ S | 49°15’46,8739″ W | Propriedade de David Ernesto Magro
Matrícula nº 36.823, L° 2, CNS 10.416-6 |
41,27 | |
| 31 | 26°44’10,6653″ S | 49°15’46,2098″ W | Propriedade de Jean Carlos Dallabrida e
Luciane das Graças Schmitz Dallabrida Matrícula n° 36.825, L° 2, CNS 10.416-6 |
19,21 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1890
CADASTRO Nº 69554.8
__________________________________________________________
CROQUI
Art. 2º A aprovação do desdobro formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes proprietários, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel objeto do presente, da observância e atendimento, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desdobro, das exigências dispostas na legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial ao disposto na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, restando adstritos ao cumprimento das demais normativas vigentes.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 06 de julho de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 06 de julho de 2026
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
