DECRETO Nº 3.844, DE 28 DE MAIO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/05/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 14.319, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE AMELIA ZOBOLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 3.844, DE 28 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 14.319, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE AMELIA ZOBOLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 439, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 14.319, livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, cortado pela Rodovia Municipal RCD-439, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-439, distando pelo lado direito, 433,12 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-442, com área total escriturada de 151.250,00m² (cento e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), área encontrada de 154.339,71m² (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove metros e setenta e um decímetros quadrados), dos quais 37.187,00m² estão situados no Município de Benedito Novo/SC, sendo o restante localizado no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de ESPÓLIO DE AMELIA ZOBOLI (CPF nº 017.729.519-86, RG nº 3C/ 3.402.225-SSP, brasileira, falecida), relativamente a qual figuram como Outorgados Donatários do imóvel, conforme Escritura Pública de Doação com Cláusula de Incomunicabilidade, registrada em 12/07/2024 sob o Protocolo nº 9216, Livro 156, Folha 189, junto à Escrivania de Paz do Município de Rio dos Cedros/SC, APARECIDA ZOBOLI DALCANALE (CPF nº 649.503.609-49, brasileira, industriária aposentada), e seu marido MARCOS MOACIR DALCANALE (CPF nº 725.662.486-15, RG nº 2.170.568-SESP-SC, brasileiro, motorista aposentado), ambos casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na Rua Santa Catarina, nº 74, bairro Cruzeiro, na cidade de Rio dos Cedros; ALMIDA ZOBOLI (CPF nº 016.307.979-01, brasileira, divorciada, industriária aposentada, residente e domiciliada na Rua Ribeirão do Ouro, nº 344, bairro Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros/SC); BENILDE ZOBOLI RAMOS (CPF nº 948.512.399-04, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.118.667-SESPDC/SC, residente e domiciliada na Rua Fritz Hoeltgebaun, s/nº, bairro Rodeio 12, na cidade de Rodeio/SC); CARMEN CECÍLIA ZOBOLI TOMASINI (CPF nº 753.304.319-72, RG nº 2.746.657-SESPDC-SC, brasileira, viúva, industriária aposentada, residente e domiciliada na Rua 7 de Setembro, s/nº, bairro Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros/SC); ANITA BUSARELLO (CPF nº 716.479.029-91, RG nº 2.611.957-SESPDC-SC, brasileira, industriária aposentada, casada pelo regime da comunhão universal de bens com ELOI BUSARELLO, CPF nº 382.164.509-15, RG nº 280.835-SESPDC-SC, brasileiro, funcionário público aposentado, ambos residentes e domiciliados na Rua Boa Vista, nº 81, Centro, na cidade de Rio dos Cedros/SC); ORESTES ZOBOLI (CPF nº 498.465.319-15, RG nº 1.634.837-0-SESP-SC, brasileiro, industriário aposentado, casado pelo regime da comunhão universal de bens, conforme registro de casamento lavrado na Escrivania de Paz do Município de Rio dos Cedros – Livro-B/Aux.-03, às fls. 114, sob o nº 827, e da escritura de pacto antenupcial registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, no livro 3, sob o nº 2.299, residente e domiciliado na Estrada Geral da localidade de Alto São Bernardo, s/nº, bairro São Bernardo, na cidade de Rio dos Cedros/SC); ANTONIO ZOBOLI (CPF nº 806.916.419-00, RG nº 2.962.890-SESP-SC, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua Alto São Bernardo, s/nº, bairro São Bernardo, na cidade de Rio dos Cedros/SC); e ADIILSON ZOBOLI (CPF nº 820.881.529-20, RG nº 3.064.504-2-SESP-SC, brasileiro, solteiro, encanador, residente e domiciliado na Rua Natal, nº 150, bairro Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros/SC);
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1941 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 14.319, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA A DESAPROPRIAR
PARA A RODOVIA
MUNICIPAL RCD-439: 2.594,71m² (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros e setenta e um decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 635,70 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-439, distando pelo lado direito, 433,12 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-442.
BAIRRO: São Bernardo.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-M-0464 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’38,070″ de latitude -26°44’37,330″ e de altitude 543.01m; deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-439 com azimute de 331°16′ em uma distância de 12,13m até o vértice QXVH-M-0500 de longitude -49°19’38,286″ de latitude -26°44’36,987″ e de altitude 545.02m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 248°33′ em uma distância de 13,39m até o vértice QXVH-V-2055 de longitude -49°19’38,737″ de latitude -26°44’37,146″ e de altitude 544.22m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 236°40′ em uma distância de 15,55m até o vértice QXVH-V-2056 de longitude -49°19’39,207″ de latitude -26°44’37,423″ e de altitude 543.73m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 248°31′ em uma distância de 7,69m até o vértice QXVH-V-2057 de longitude -49°19’39,466″ de latitude -26°44’37,515″ e de altitude 546.64m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 267°20′ em uma distância de 10,85m até o vértice QXVH-V-2058 de longitude -49°19’39,858″ de latitude -26°44’37,531″ e de altitude 548.23m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 292°49′ em uma distância de 7,8m até o vértice QXVH-V-2059 de longitude -49°19’40,118″ de latitude -26°44’37,433″ e de altitude 548.81m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 302°18′ em uma distância de 74,2m até o vértice QXVH-V-2060 de longitude -49°19’42,387″ de latitude -26°44’36,145″ e de altitude 556.97m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 283°40′ em uma distância de 12,56m até o vértice QXVH-V-2061 de longitude -49°19’42,829″ de latitude -26°44’36,048″ e de altitude 557.77m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 259°35′ em uma distância de 20,75m até o vértice QXVH-V-2062 de longitude -49°19’43,567″ de latitude -26°44’36,170″ e de altitude 559.48m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 286°14′ em uma distância de 7,26m até o vértice QXVH-V-2063 de longitude -49°19’43,820″ de latitude -26°44’36,104″ e de altitude 560.32m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 310°19′ em uma distância de 15,94m até o vértice QXVH-V-2064 de longitude -49°19’44,259″ de latitude -26°44’35,769″ e de altitude 563.19m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 323°58′ em uma distância de 12,31m até o vértice QXVH-V-2065 de longitude -49°19’44,521″ de latitude -26°44’35,445″ e de altitude 564.53m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 332°31′ em uma distância de 33,54m até o vértice QXVH-V-2066 de longitude -49°19’45,081″ de latitude -26°44’34,479″ e de altitude 565.44m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 329°45′ em uma distância de 60,06m até o vértice QXVH-V-2067 de longitude -49°19’46,176″ de latitude -26°44’32,793″ e de altitude 568.15m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 316°54′ em uma distância de 10,97m até o vértice QXVH-V-2068 de longitude -49°19’46,447″ de latitude -26°44’32,533″ e de altitude 568.77m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 293°05′ em uma distância de 0,47m até o vértice QXVH-M-0479 de longitude -49°19’46,463″ de latitude -26°44’32,527″ e de altitude 569.29m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-439 com azimute de 151°15′ em uma distância de 139,35m até o vértice QXVH-M-0495 de longitude -49°19’43,980″ de latitude -26°44’36,468″ e de altitude 559.79m; deste segue confrontando pelo lado direito com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 106°07′ em uma distância de 11,23m até o vértice QXVH-V-2076 de longitude -49°19’43,590″ de latitude -26°44’36,570″ e de altitude 559.48m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 79°36′ em uma distância de 21,02m até o vértice QXVH-V-2069 longitude -49°19’42,842″ de latitude -26°44’36,447″ e de altitude 557.77m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 103°38′ em uma distância de 8,04m até o vértice QXVH-V-2070 de longitude -49°19’42,559″ de latitude -26°44’36,508″ e de altitude 556.97m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 122°18′ em uma distância de 73,22m até o vértice QXVH-V-2071 de longitude -49°19’40,320″ de latitude -26°44’37,780″ e de altitude 548.81m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 112°48′ em uma distância de 11,51m até o vértice QXVH-V-2072 de longitude -49°19’39,936″ de latitude -26°44’37,925″ e de altitude 548.23m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 87°21′ em uma distância de 15,54m até o vértice QXVH-V-2073 de longitude -49°19’39,374″ de latitude -26°44’37,901″ e de altitude 546.64m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 68°33′ em uma distância de 10,93m até o vértice QXVH-V-2074 de longitude -49°19’39,006″ de latitude -26°44’37,772″ e de altitude 545.73m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 56°40′ em uma distância de 15,55m até o vértice QXVH-V-2075 de longitude -49°19’38,536″ de latitude -26°44’37,494″ e de altitude 544.22m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 68°38′ em uma distância de 13,84m até o vértice QXVH-M-0464 ponto inicial da descrição deste perímetro de 635,70m.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.106,50m², constantes da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão São Bernardo, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, Código Florestal, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente APP 01 faz frente, à leste, em linha reta de 7,93m com a Rodovia Municipal RCD-439; fundos, à oeste, em linha reta de 28,59m com a Rodovia Municipal RCD-439; lado esquerdo, ao norte, em linha irregular de 24,72m com terras do proprietário e em segmentos de reta de 6,92m, em 7,69m, em 10,85m, em 7,8m e em 26,95m com a Parcela 01 do proprietário; e, lado direito, ao sul, em segmentos de reta de 13,84m, em 15,55m, em 10,93m, em 15,54m, em 11,51m e em 53,89m com a Parcela 02 do proprietário.
| Código | Longitude | Latitude | Altitude | Código | Azimute | Distância | Confrontante |
| QXVH-M-0464 | -49°19’38,070″ | -26°44’37,330″ | 543.01 | QXVH-M-0500 | 331°16′ | 12,13 | Rodovia Municipal RCD-439 |
| QXVH-M-0500 | -49°19’38,286″ | -26°44’36,987″ | 545.02 | QXVH-V-2055 | 248°33′ | 13,39 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2055 | -49°19’38,737″ | -26°44’37,146″ | 544.22 | QXVH-V-2056 | 236°40′ | 15,55 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2056 | -49°19’39,207″ | -26°44’37,423″ | 543.73 | QXVH-V-2057 | 248°31′ | 7,69 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2057 | -49°19’39,466″ | -26°44’37,515″ | 546.64 | QXVH-V-2058 | 267°20′ | 10,85 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2058 | -49°19’39,858″ | -26°44’37,531″ | 548.23 | QXVH-V-2059 | 292°49′ | 7,8 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2059 | -49°19’40,118″ | -26°44’37,433″ | 548.81 | QXVH-V-2060 | 302°18′ | 74,2 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2060 | -49°19’42,387″ | -26°44’36,145″ | 556.97 | QXVH-V-2061 | 283°40′ | 12,56 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2061 | -49°19’42,829″ | -26°44’36,048″ | 557.77 | QXVH-V-2062 | 259°35′ | 20,75 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2062 | -49°19’43,567″ | -26°44’36,170″ | 559.48 | QXVH-V-2063 | 286°14′ | 7,26 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2063 | -49°19’43,820″ | -26°44’36,104″ | 560.32 | QXVH-V-2064 | 310°19′ | 15,94 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2064 | -49°19’44,259″ | -26°44’35,769″ | 563.19 | QXVH-V-2065 | 323°58′ | 12,31 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2065 | -49°19’44,521″ | -26°44’35,445″ | 564.53 | QXVH-V-2066 | 332°31′ | 33,54 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2066 | -49°19’45,081″ | -26°44’34,479″ | 565.44 | QXVH-V-2067 | 329°45′ | 60,06 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2067 | -49°19’46,176″ | -26°44’32,793″ | 568.15 | QXVH-V-2068 | 316°54′ | 10,97 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2068 | -49°19’46,447″ | -26°44’32,533″ | 568.77 | QXVH-M-0479 | 293°05′ | 0,47 | Parcela 01 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-M-0479 | -49°19’46,463″ | -26°44’32,527″ | 569.29 | QXVH-M-0495 | 151°15′ | 139,35 | Rodovia Municipal RCD-439 |
| QXVH-M-0495 | -49°19’43,980″ | -26°44’36,468″ | 559.79 | QXVH-V-2076 | 106°07′ | 11,23 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2076 | -49°19’43,590″ | -26°44’36,570″ | 559.48 | QXVH-V-2069 | 79°36′ | 21,02 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2069 | -49°19’42,842″ | -26°44’36,447″ | 557.77 | QXVH-V-2070 | 103°38′ | 8,04 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2070 | -49°19’42,559″ | -26°44’36,508″ | 556.97 | QXVH-V-2071 | 122°18′ | 73,22 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2071 | -49°19’40,320″ | -26°44’37,780″ | 548.81 | QXVH-V-2072 | 112°48′ | 11,51 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2072 | -49°19’39,936″ | -26°44’37,925″ | 548.23 | QXVH-V-2073 | 87°21′ | 15,54 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2073 | -49°19’39,374″ | -26°44’37,901″ | 546.64 | QXVH-V-2074 | 68°33′ | 10,93 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2074 | -49°19’39,006″ | -26°44’37,772″ | 545.73 | QXVH-V-2075 | 56°40′ | 15,55 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2075 | -49°19’38,536″ | -26°44’37,494″ | 544.22 | QXVH-M-0464 | 68°38′ | 13,84 | Parcela 02 de propriedade de Amelia Zoboli, Matrícula n° 14.319, L° 2, CNS 10.416-6 |
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 28 de maio de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 28 de Maio de 2026
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
