DECRETO Nº 3.798, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 10/03/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 10.420, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALDO PURIN E ANITA PURIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.798, DE 10 DE MARÇO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 10.420, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ALDO PURIN E ANITA PURIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de regularização da área que passará oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 070, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural localizado à Rodovia Municipal RCD-070, s/nº, bairro Rio Herta, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de ALDO PURIN (CPF nº 216.936.339-49, brasileiro, falecido) e ANITA PURIN (CPF nº 716.484.379-15, brasileira, falecida), ambos casados pelo regime da comunhão universal de bens, representados por intermédio de sua inventariante ROSE LANE PURIN DO NASCIMENTO (CPF 032.695.139-33, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Max Schlemper, nº 414, casa 02, Ponte do Imarium, na cidade de Palhoça/SC);

Considerando que a área objeto do presente é historicamente utilizada como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;

Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

               Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº10.420, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:

 ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD – 070: 652,25m² (seiscentos e cinquenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados). PERÍMETRO: 126,43m (cento e vinte e seis metros e quarenta e três decímetros). LOCALIZAÇÃO:  Rodovia Municipal RCD-070, s/nº, Rio Herta, município de Rio dos Cedros. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA UTM: SIRGAS 2000. Rodovia Municipal RCD-070, distando do ponto PP pelo lado direito em 1.444,60 metros da esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419, Rio dos Cedros/SC, iniciando sua descrição no ponto PP Área1 de coordenadas UTM E:663159.608/N:7051158.413 – coordenadas geográficas 26° 39′ 03.69663″ S/49° 21′ 38.40720″ W, situado pelo lado direito, ao Norte, em um (1) segmento de linha reta de 14,36 metros, azimute 69°18’42”, com a Rodovia Municipal RCD-070, até o ponto P2 Área2 de coordenadas UTM E:663173.042/N:7051163.486 – coordenadas geográficas 26° 39′ 03.52620″ S/ 49° 21′ 37.92380″ W; pelos fundos, à Leste, em dois (2) segmentos de linha reta, segue à direita em 7,75 metros, azimute 163°21’32”, até o ponto P1 Área2 de coordenadas UTM E:663175.262/N:7051156.059 – coordenadas geográficas 26° 39′ 03.76658″ S/49° 21′ 37.84008″ W, deste segue à esquerda em 40,81 metros, azimute 128°19’46”, com terras da Área2, até o ponto PP Área2 de coordenadas UTM E:663207.275/N:7051130.750 – coordenadas geográficas 26° 39′ 04.90680″ S/49° 21′ 36.64466″ W; pelo lado esquerdo, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta, segue á direita em 14,28 metros, azimute 249°25’15”, com a Rodovia Municipal RCD-070, até o ponto P2 Área1 de coordenadas UTM E:663193.906/N:7051125.730 – coordenadas geográficas 26° 39′ 05.07549″ S/49° 21′ 37.12574″ W; pela frente, à Oeste, em dois (2) segmentos de linha reta, segue à direita em 37,80 metros, azimute 305°09’43”, até o ponto P1 Área1 de coordenadas UTM E:663162.999/N:7051147.502 – coordenadas geográficas 26° 39′ 04.04972″ S/49° 21′ 38.27952″ W, deste segue à direita em 11,43 metros, azimute 342°44’06”, com terras da Área1, até o ponto PP Área1, sendo este o início desta descrição com um perímetro de 126,43 m (Cento e vinte e seis metros e quarenta e três decímetros).

 

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 10 de março de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de março de 2026.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete