DECRETO Nº 3.795, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 18/02/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 37.503 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.795, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 37.503 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar logradouros municipais, cuja área já vem sendo utilizada pela população, público, de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.229.456/0001-88, com sede na Alameda Rio Branco, nº 238, em Blumenau, Santa Catarina, CEP 89010-016;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam dos referidos logradouros, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública, bem como o acordo judicial (devidamente homologado e com trânsito em julgado) estabelecido nos autos da ação judicial nº 0301116-70.2018.8.24.0073, que tramitou perante a 2ª Vara da Comarca de Timbó;
Considerando, ainda a necessidade de regularização das áreas públicas já existentes, conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), da Lei Nacional nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Ficam declaradas de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, partes do terreno urbano, objeto da matrícula nº 37.503, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área de Utilidade Pública
Denominação: Área a desmembrar – Área de Utilidade Pública
Matrícula do imóvel: 37.503, Livro 2 Cartório (CNS): (10.416-6) Timbó
Proprietário: Arquitetura e Participações Lindner Ltda. CNPJ: 79.229.456/0001-88
Endereço: Lado par Rua Itajaí, Bairro Alto Cedros Município/UF: Rio dos Cedros/SC
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica de distância de área: UTM
Área: 2.570,06 m² Perímetro: 238,19 metros
Croqui
ÁREA DE UTILIDADE
PÚBLICA: 2.570,06 m2 (dois mil quinhentos e setenta e seis metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área de utilidade pública, situa-se no lado ímpar da Rua Penha, distando pelo lado esquerdo, em 3,81 metros da esquina formada com o lado par da Rua Araquari.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente, à OESTE, em linha reta confrontando com lado ímpar da Rua Penha com o azimute de 3°37’59” e a distância de 11,06 metros até o ponto 1 (Longitude 49°24’08,6574″ O; Latitude 26°37’02,6288″ S); deste segue em 175°54’26” à direita em linha reta com o azimute de 7°43’33”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 14,04 metros até o ponto 2 (Longitude 49°24’08,5954″ O; Latitude 26°37’02,1760″ S); deste segue em 180°05’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 7°38’21”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 9,45 metros até o ponto 3 (Longitude 49°24’08,5542″ O ; Latitude 26°37’01,8712″ S); deste segue à esquerda em linha curva com Ângulo central 16°44’55”, Raio de 6,00 metros e Tangente 0,88 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 1,75 metros até o ponto 4 (Longitude 49°24’08,5558″ O ; Latitude 26°37’01,8145″ S); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 350°53’26”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 17,35 metros até o ponto 5 (Longitude 49°24’08,6629″ O ; Latitude 26°37’01,2591″ S); deste segue em 150°32’44” à direita em linha reta com o azimute de 20°20’42”, confrontando com o lado ímpar da Rua Penha em 35,80 metros até o ponto 6 (Longitude 49°24’08,2281″ O ; Latitude 26°37’00,1633″ S); deste segue em 44°53’09” à direita pelo lado direito, ao NORTE, em linha reta com o azimute de 155°27’33”, confrontando com a propriedade de Cristhian Ralf Utpadel, Grace Dayane Utpadel e Felipe Augusto Utpadel – Matrícula 7.996, Lº2 em 67,87 metros até o ponto 7 (Longitude 49°24’07,1811″ O; Latitude 26°37’02,1574″ S); deste segue em 134°58’31” à direita pelos fundos, à LESTE, em linha reta com o azimute de 200°29’02”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503., L° 2 em 33,22 metros até o ponto 8 (Longitude 49°24’07,5873″ O; Latitude 26°37’03,1732″ S); deste segue em 199°03’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 181°44’16”, confrontando com a ÁREA 03 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 12,57 metros até o ponto 9 (Longitude 49°24’07,5954″ O; Latitude 26°37’03,5816″ S); deste segue em 59°35’56” à direita pelo lado esquerdo, ao SUL, em linha reta com o azimute de 302°08’19”, confrontando com a ÁREA 05 de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Matrícula n° 37.503, L° 2 em 35,08 metros até o ponto 0PP (Longitude 49°24’08,6777″ O; Latitude 26°37’02,9873″ S); deste segue em 118°30’20” à direita com o início da descrição do perímetro de 238,19 metros.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 37.503, com a área total escriturada de 15.568,58m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e área total encontrada de 15.568,58m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para a regularização da ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA, o imóvel objeto da matricula nº 37.503, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui a área total escriturada 15.568,58m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e área total encontrada de 15.568,58m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), passará a ter área total de 12.998,52m² (doze mil, novecentos e noventa e oito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) que ficam divididos em 05 (cinco) áreas, conforme o Decreto Municipal nº 3.735, de 19 de setembro de 2025 que “aprova desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade Arquitetura e Participações Lindner Ltda., CNPJ nº 79.229.456/0001-88, situado do lado par da rua Itajaí, esquina formada com a rua Araquari, nesta cidade”.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de Fevereiro de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Fevereiro de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
