DECRETO Nº 3.725, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/08/2025
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE ARNO NERI NICOLODELLI, CPF 293.173.719-49 e IVONE NICOLODELLI, CPF 716.479.539-87, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DUQUE DE CAXIAS, NESTA CIDADE.
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DECRETO Nº 3.725, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE ARNO NERI NICOLODELLI, CPF 293.173.719-49 e IVONE NICOLODELLI, CPF 716.479.539-87, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DUQUE DE CAXIAS, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ARNO NERI NICOLODELLI, CPF 293.173.719-49, RG 436965-SSP/SC, CNH 02177602304-DETRAN/SC, nascido em 14/01/1947, filho de Honorio Nicolodelli e Venerenda Nicolodelli, casado desde 06 de setembro de 1974, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, com IVONE NICOLODELLI, CPF 716.479.539-87, RG 1639400-SSP/SC, CNH 00925751806-DETRAN/SC, nascida em 15/10/1948, filha de Germano Dalmonico e Gema Dalmonico, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Duque de Caxias, nº 314, bairro Cruzeiro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, contendo a área total escriturada de 6.544,50M² (seis mil quinhentos e quarenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D12/2025.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 37.013, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 6.544,50M² (seis mil quinhentos e quarenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas:
LOTE 01 – Imóvel Urbano, com benfeitorias à serem regularizadas, situado no lado par da Rua Duque de Caxias, distando 191,00 m da esquina formada com o lado par da Rua Colômbia, na cidade de Rio dos Cedros, Comarca de Timbó/SC, contendo a área de 2.055,04m² (dois mil e cinquenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP, de coordenadas (longitude 49°15’51.32201″ W, latitude 26°44’20.14168″ S), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, ao Norte, confrontando com o lado par da Rua Duque de Caxias, no azimute de 251°44’44” e distância de 26.42 m até o vértice 01, de coordenadas (longitude 49°15’52.22576″ W, latitude 26°44’20.42165″ S, deste segue, pelo lado esquerdo, à Oeste, confrontando com a propriedade de Maria Salete Trentini (matrícula nº 4.061, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 162°54’35” e distância de 49.15 m até o vértice 02, de coordenadas (longitude 49°15’51.67987″ W, latitude 26°44’21.94172”S), deste segue, confrontando com a propriedade de Maria Salete Trentini (matrícula nº 4.061, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 256°13’10” e distância de 9.57 m até o vértice 03, de coordenadas (longitude 49°15’52.01523”W, latitude 26°44’22.01994”S), deste segue, confrontando com a propriedade de José Carlos Bona (matrícula nº 21.536, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 170°47’16” e distância de 18.51 m até o vértice 04, de coordenadas (longitude 49°15’51.89896”W, latitude 26°44’22.61240”S), deste segue pelos fundos, ao Sul, confrontando com o Lote 02 (matrícula nº 37.013, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 80°59’46” e distância de 38.80 m até o vértice 05, de coordenadas (longitude 49°15’50.51520″W, latitude 26°44’22.39812″S), deste segue pelo lado direito, à Leste, confrontando com o Lote 02 (matrícula nº 37.013, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 342°20’47” e distância de 44.62 m até o vértice 06, de coordenadas (longitude 49°15’51.02584″ W, latitude 26°44’21.02265″ S), deste segue confrontando com o Lote 02 (matrícula nº 37.013, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 343°59’06” e distância de 28.32m m até o vértice PP, com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 215.41 m. (DATUM – SIRGAS 2000, Fuso 22°, Meridiano Central -51º, Hemisfério Sul).
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0642
LOTE 02 – Imóvel Urbano, edificado com um galpão de alvenaria com 375.00m², sob n°314, construído em 1999 e benfeitorias à serem regularizadas, situado no lado par da Rua Duque de Caxias, distando 186.00 m da esquina formada com o lado par da Rua Colômbia, na cidade de Rio dos Cedros, Comarca de Timbó/SC, contendo a área de 4.489,46m² (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP de coordenadas (longitude 49°15’51. 15083″W, latitude 26°44’20. 08865”S), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, ao Norte, confrontando com o lado par da Rua Duque de Caxias, no azimute de 251°44’44” e distância de 5.00 m até o vértice 01, de coordenadas (longitude 49°15’51.32201″ W, latitude 26°44’20.14168″ S), deste segue, pelo lado esquerdo, à Oeste, confrontando com o Lote 02 (matrícula nº 37.013, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 163°59’06” e distância de 28.32 m até o vértice 02, de coordenadas (longitude 49°15’51.02584″ W, latitude 26°44’21.02265″ S), deste segue, confrontando com o Lote 02 (matrícula nº 37.013, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 162°20’47” e distância de 44.62 m até o vértice 03, de coordenadas (longitude 49°15’50.51520″ W, latitude 26°44’22.39812″ S), deste segue, confrontando com o Lote 02 (matrícula nº 37.013, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 260°59’46” e distância de 38.80 m até o vértice 04, de coordenadas (longitude 49°15’51.89896”W, latitude 26°44’22.61240”S), deste segue, confrontando com a propriedade de José Carlos Bona (matrícula nº 21.536, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 171°04’19” e distância de 85.59 m até o vértice 05, de coordenadas (longitude 49°15’51.37664”W, latitude 26°44’25.35341”S), deste segue, pelos Fundos, ao Sul, confrontando com a propriedade de Lino Tomasini (matrícula nº 15.645, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 74°05’40” e distância de 56.37 m até o vértice 06, de coordenadas (longitude 49°15’49.42258”W, latitude 26°44’24.82750”S), deste segue, pelo lado direito, a Leste, confrontando com a propriedade de Mario Dalmonico (matrícula nº 4.060, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 342°20’47” e distância de 125.03 m até o vértice 07, de coordenadas (longitude 49°15’50.85337”W, latitude 26°44’20.97348”S), deste segue, confrontando com a propriedade de Mario Dalmonico (matrícula nº 4.060, livro 2, CNS: 10.416-6) no azimute de 343°59’06” e distância de 28.45 m até o vértice PP, com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 404.09 m. (DATUM – SIRGAS 2000, Fuso 22, Meridiano Central -51º, Hemisfério Sul).
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0643
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. ARNO NERI NICOLODELLI, CPF 293.173.719-49, RG 436965-SSP/SC, CNH 02177602304-DETRAN/SC, nascido em 14/01/1947, filho de Honorio Nicolodelli e Venerenda Nicolodelli, casado desde 06 de setembro de 1974, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, com IVONE NICOLODELLI, CPF 716.479.539-87, RG 1639400-SSP/SC, CNH 00925751806-DETRAN/SC, nascida em 15/10/1948, filha de Germano Dalmonico e Gema Dalmonico, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Duque de Caxias, nº 314, bairro Cruzeiro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 08 de agosto de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 08 de agosto de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
