DECRETO Nº 3.693, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/04/2025

EMENTA

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.693, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

DECRETA:

Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais no dia 02 DE MAIO DE 2025.

Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:

§1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com escala padronizada, conforme instruções da Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.

§2º. A Comissão de Licitações, durante o período de que trata o caput do artigo primeiro, deverá manter expediente normal no dia em que houver procedimento ou fase de licitação bem como nos imediatamente que antecederem as mesmas.

§3º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 23 de abril de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 23 de abril de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete