DECRETO Nº 3.673, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/03/2025
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.627, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.673, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.627, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 412, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., estabelecida na Rua Blumenau, nº677, cidade de Timbó – SC., inscrita no CNPJ nº72.208.416/0001-00, representada por REIMAR BACHMANN, brasileiro, industrial, portador do CPF. nº351.890.969-04, e RG., nº3/R.757.934-SSP-SC., residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº574, cidade de Timbó – SC., e ROBERTO ANDRÉ STACH, brasileiro, industrial, portador do CPF. nº471.241.809-53, e RG., nº3/R.1.043.316-3-SSP-SC., residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº816, apto 212, bairro Centro, cidade de Timbó – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 412, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº3.627, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 412.
ÁREA À DESAPROPRIAR: 5.009,13 m² (cinco mil e nove metros e treze decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 1.101,28 metros.
LOCALIZAÇÃO: A área a desapropriar, situada no lado par da Rodovia Municipal RCD-412, distando 3.631,02m da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-412 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-411.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto DWC-V-1038, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude -49°26’27,041″ de latitude -26°38’46,675″ e de altitude 791,0m, deste segue pela frente confrontando com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 10°55′ em uma distância de 19,79m até o vértice DWC-V-0989 de longitude -49°26’26,914″ de latitude -26°38’46,042″ e de altitude 792,09m; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 318°53′ em uma distância de 34,07m até o vértice DWC-V-0988 de longitude -49°26’27,724″ de latitude -26°38’45,208″ e de altitude 791,42m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 271°34′ em uma distância de 135,34m até o vértice DWC-V-0987 de longitude -49°26’32,615″ de latitude -26°38’45,087″ e de altitude 791,36m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 282°19′ em uma distância de 26,98m até o vértice DWC-V-0986 de longitude -49°26’33,568″ de latitude -26°38’44,900″ e de altitude 791,39m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 307°57′ em uma distância de 11,61m até o vértice DWC-V-0985 de longitude -49°26’33,899″, de latitude -26°38’44,668″ e de altitude 789,56m deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 330°51′ em uma distância de 24,32m até o vértice DWC-V-0984 de longitude -49°26’34,327″ de latitude -26°38’43,978″ e de altitude 790,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 358°38′ em uma distância de 33,78m até o vértice DWC-V-0983 de longitude -49°26’34,356″ de latitude -26°38’42,881″ e de altitude 779,5m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 347°11′ em uma distância de 43,53m até o vértice DWC-V-0982 de longitude -49°26’34,705″ de latitude -26°38’41,502″ e de altitude 757,03m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 325°26′ em uma distância de 49,41m até o vértice DWC-V-0981 de longitude -49°26’35,718″ de latitude -26°38’40,180″ e de altitude 786,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 316°24′ em uma distância de 108,36m até o vértice DWC-V-0980 de longitude -49°26’38,419″ de latitude -26°38’37,630″ e de altitude 799,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 303°36′ em uma distância de 66,83m até o vértice DWC-M-2523 de longitude -49°26’40,431″ de latitude -26°38’36,428″ e de altitude 792,0m; deste segue pelos fundos confrontando com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 156°39′ em uma distância de 18,00m até o vértice DWC-M-2524 de longitude -49°26’40,166″ de latitude -26°38’36,962″ e de altitude 790,08m; deste segue pelo lado direito confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 121°21′ em uma distância de 43,7m até o vértice DWC-V-1048 de longitude -49°26’38,817″ de latitude -26°38’37,701″ e de altitude 789,0m; deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 136°23′ em uma distância de 105,25m até o vértice DWC-V-1047 de longitude -49°26’36,193″ de latitude -26°38’40,177″ e de altitude 790,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 145°27′ em uma distância de 45,07m até o vértice DWC-V-1046 de longitude -49°26’35,269″ de latitude -26°38’41,383″ e de altitude 788,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 167°13′ em uma distância de 38,89m até o vértice DWC-V-1045 de longitude -49°26’34,958″ de latitude -26°38’42,615″ e de altitude 786,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 178°38′ em uma distância de 36,09m até o vértice DWC-V-1044 de longitude -49°26’34,927″ de latitude -26°38’43,787″ e de altitude 791,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 150°52′ em uma distância de 31,54m até o vértice DWC-V-1043 de longitude -49°26’34,372″ de latitude -26°38’44,682″ e de altitude 790,08m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 127°55′ em uma distância de 18,48m até o vértice DWC-V-1042 de longitude -49°26’33,845″ de latitude -26°38’45,051″ e de altitude 792,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 102°19′ em uma distância de 32,14m até o vértice DWC-V-1041 de longitude -49°26’32,710″ de latitude -26°38’45,274″ e de altitude 793,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 91°34′ em uma distância de 129,83m até o vértice DWC-V-1040 de longitude -49°26’28,018″ de latitude -26°38’45,390″ e de altitude 792,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 138°54′ em uma distância de 25,08m até o vértice DWC-V-1039 de longitude -49°26’27,422″ de latitude -26°38’46,004″ e de altitude 790,08m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 152°57′ em uma distância de 23,19m até o vértice DWC-V-1038 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.101,28m.
Código Longitude Latitude Altitude Código Azimute Distancia Confrontante
DWC-V-1038 -49°26’27,041″ -26°38’46,675″ 791,0 DWC-V-4969 235°46′ 19,79 Rodovia Municipal RCD – 412
DWC-V-0989 -49°26’26,914″ -26°38’46,042″ 792,09 DWC-V-0988 318°53′ 34,07 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0988 -49°26’27,724″ -26°38’45,208″ 791,42 DWC-V-0987 271°34′ 135,34 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0987 -49°26’32,615″ -26°38’45,087″ 791,36 DWC-V-0986 282°19′ 26,98 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0986 -49°26’33,568″ -26°38’44,900″ 791,39 DWC-V-0985 307°57′ 11,61 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0985 -49°26’33,899″ -26°38’44,668″ 789,56 DWC-V-0984 330°51′ 24,32 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0984 -49°26’34,327″ -26°38’43,978″ 790,0 DWC-V-0983 358°38′ 33,78 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0983 -49°26’34,356″ -26°38’42,881″ 779,5 DWC-V-0982 347°11′ 43,53 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0982 -49°26’34,705″ -26°38’41,502″ 757,03 DWC-V-0981 325°26′ 49,41 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0981 -49°26’35,718″ -26°38’40,180″ 786,0 DWC-V-0980 316°24′ 108,36 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0980 -49°26’38,419″ -26°38’37,630″ 799,0 DWC-M-2523 303°36′ 66,83 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 1, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-M-2523 -49°26’40,431″ -26°38’36,428″ 792,0 DWC-V-4770 343°38′ 18,00 Rodovia Municipal RCD – 412
DWC-M-2524 -49°26’40,166″ -26°38’36,962″ 790,08 DWC-V-1048 121°21′ 43,7 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1048 -49°26’38,817″ -26°38’37,701″ 789,0 DWC-V-1047 136°23′ 105,25 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1047 -49°26’36,193″ -26°38’40,177″ 790,0 DWC-V-1046 145°27′ 45,07 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1046 -49°26’35,269″ -26°38’41,383″ 788,0 DWC-V-1045 167°13′ 38,89 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1045 -49°26’34,958″ -26°38’42,615″ 786,0 DWC-V-1044 178°38′ 36,09 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1044 -49°26’34,927″ -26°38’43,787″ 791,0 DWC-V-1043 150°52′ 31,54 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1043 -49°26’34,372″ -26°38’44,682″ 790,08 DWC-V-1042 127°55′ 18,48 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1042 -49°26’33,845″ -26°38’45,051″ 792,0 DWC-V-1041 102°19′ 32,14 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1041 -49°26’32,710″ -26°38’45,274″ 793,0 DWC-V-1040 91°34′ 129,83 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1040 -49°26’28,018″ -26°38’45,390″ 792,0 DWC-V-1039 138°54′ 25,08 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1039 -49°26’27,422″ -26°38’46,004″ 790,08 DWC-V-1038 152°57′ 23,19 Fazenda Pedra Branca I – 2 – Parte 2, Matrícula n° 3.627, L° 2, CNS 10.416-6
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de março de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de março de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
