DECRETO Nº 3.529, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/12/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.148, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE YAIBAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., e dá outras providências.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 3.529, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.148, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE YAIBAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 411, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de YAIBAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, do tipo sociedade limitada, CNPJ 21.008.856/0001-83, com sede na rua 1201, nº 117, apto 203, Centro, na cidade de Balneário Camboriú, deste Estado, representada por seu sócia-administradora Anna Arlete Kisner, CPF 760.972.189-15.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 411, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº3.148, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 411.

Terreno rural, distando 2.930,00 metros do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-412, situado no bairro Alto Cedros, Município de Rio dos Cedros, Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, com área total encontrada de 11.618,00 m² (Onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados) e perímetro de 1.688,31 metros, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F2N-V-5690, de coordenadas Lat 26°39’53.271″ S, Long 49°23’45.186″ W e Alt 831,079 m; deste, segue confrontando com o imóvel da matricula 3.148, CNS 10.416-6, de propriedade de Yaiban Representações Comerciais Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°55′ e 16,62 m até o vértice F2N-V-5689, de coordenadas Lat 26°39’53.808″ S, Long 49°23’45.248″ W e Alt 830,773 m; 192°43′ e 63,49 m até o vértice F2N-V-5688, de coordenadas Lat 26°39’55.820″ S, Long 49°23’45.754″ W e Alt 829,279 m; 209°16′ e 69,73 m até o vértice F2N-V-5687, de coordenadas Lat 26°39’57.796″ S, Long 49°23’46.987″ W e Alt 824,828 m; 222°02′ e 47,66 m até o vértice F2N-V-5686, de coordenadas Lat 26°39’58.946″ S, Long 49°23’48.141″ W e Alt 820,220 m; 216°15′ e 35,96 m até o vértice F2N-V-5685, de coordenadas Lat 26°39’59.888″ S, Long 49°23’48.910″ W e Alt 818,226 m; 207°28′ e 41,01 m até o vértice F2N-V-5684, de coordenadas Lat 26°40’01.070″ S, Long 49°23’49.594″ W e Alt 815,087 m; 178°55′ e 29,56 m até o vértice F2N-V-5683, de coordenadas Lat 26°40’02.030″ S, Long 49°23’49.574″ W e Alt 813,814 m; 172°31′ e 23,59 m até o vértice F2N-V-5682, de coordenadas Lat 26°40’02.790″ S, Long 49°23’49.463″ W e Alt 808,448 m; 192°51′ e 30,69 m até o vértice F2N-V-5681, de coordenadas Lat 26°40’03.762″ S, Long 49°23’49.10″ W e Alt 806,066 m; 213°13′ e 30,28 m até o vértice F2N-V-5680, de coordenadas Lat 26°40’04.585″ S, Long 49°23’50.310″ W e Alt 801,475 m; 184°13′ e 33,74 m até o vértice F2N-V-5679, de coordenadas Lat 26°40’05.678″ S, Long 49°23’50.400″ W e Alt 800,856 m; 202°13′ e 42,33 m até o vértice F2N-V-5678, de coordenadas Lat 26°40’06.951″ S, Long 49°23’50.979″ W e Alt 800,910 m; 200°32′ e 82,67 m até o vértice F2N-V-5677, de coordenadas Lat 26°40’09.466″ S, Long 49°23’52.028″ W e Alt 811,976 m; 212°04′ e 89,19 m até o vértice F2N-V-5676, de coordenadas Lat 26°40’11.921″ S, Long 49°23’53.741″ W e Alt 819,735 m; 216°18′ e 59,70 m até o vértice F2N-V-5675, de coordenadas Lat 26°40’13.484″ S, Long 49°23’55.019″ W e Alt 824,767 m; 221°15′ e 59,67 m até o vértice F2N-V-5674, de coordenadas Lat 26°40’14.941″ S, Long 49°23’56.442″ W e Alt 828,113 m; 231°11′ e 38,61 m até o vértice F2N-V-5673, de coordenadas Lat 26°40’15.727″ S, Long 49°23’57.530″ W e Alt 829,994 m; 206°55′ e 16,61 m até o vértice F2N-V-5672, de coordenadas Lat 26°40’16.208″ S, Long 49°23’57.802″ W e Alt 829,420 m; 198°46′ e 15,21 m até o vértice F2N-V-5671, de coordenadas Lat 26°40’16.676″ S, Long 49°23’57.979″ W e Alt 828,404 m; 194°19′ e 6,04 m até o vértice F2N-P-5437, de coordenadas Lat 26°40’16.866″ S, Long 49°23’58.033″ W e Alt 827,571 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Municipal RCD-411, no azimute de 279°31′ e distância de 14,13 m até o vértice F2N-P-5436, de coordenadas Lat 26°40’16.790″ S, Long 49°23’58.537″ W e Alt 828,952 m; deste, segue confrontando com o imóvel da matricula 3.148, CNS 10.416-6, de propriedade de Yaiban Representações Comerciais Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°08′ e 8,26 m até o vértice F2N-V-5670, de coordenadas Lat 26°40’16.531″ S, Long 49°23’58.459″ W e Alt 830,773 m; 18°50′ e 16,26 m até o vértice F2N-V-5669, de coordenadas Lat 26°40’16.031″ S, Long 49°23’58.269″ W e Alt 829,279 m; 26°53′ e 20,60 m até o vértice F2N-V-5668, de coordenadas Lat 26°40’15.434″ S, Long 49°23’57.932″ W e Alt 824,828 m; 51°10′ e 40,40 m até o vértice F2N-V-5667, de coordenadas Lat 26°40’14.611″ S, Long 49°23’56.794″ W e Alt 820,220 m; 41°17′ e 57,84 m até o vértice F2N-V-5666, de coordenadas Lat 26°40’13.199″ S, Long 49°23’55.414″ W e Alt 818,226 m; 36°17′ e 58,59 m até o vértice F2N-V-5665, de coordenadas Lat 26°40’11.665″ S, Long 49°23’54.160″ W e Alt 815,087 m; 32°04′ e 87,26 m até o vértice F2N-V-5664, de coordenadas Lat 26°40’09.263″ S, Long 49°23’52.484″ W e Alt 813,814 m; 20°31′ e 81,45 m até o vértice F2N-V-5663, de coordenadas Lat 26°40’06.785″ S, Long 49°23’51.451″ W e Alt 808,448 m; 22°15′ e 40,31 m até o vértice F2N-V-5662, de coordenadas Lat 26°40’05.573″ S, Long 49°23’50.899″ W e Alt 806,066 m; 4°14′ e 35,16 m até o vértice F2N-V-5661, de coordenadas Lat 26°40’04.434″ S, Long 49°23’50.805″ W e Alt 801,475 m; 33°13′ e 31,39 m até o vértice F2N-V-5660, de coordenadas Lat 26°40’03.581″ S, Long 49°23’50.183″ W e Alt 800,856 m; 12°49′ e 25,67 m até o vértice F2N-V-5659, de coordenadas Lat 26°40’02.768″ S, Long 49°23’49.977″ W e Alt 800,910 m; 352°30′ e 21,86 m até o vértice F2N-V-5658, de coordenadas Lat 26°40’02.064″ S, Long 49°23’50.080″ W e Alt 811,976 m; 358°55′ e 33,93 m até o vértice F2N-V-5657, de coordenadas Lat 26°40’00.962″ S, Long 49°23’50.103″ W e Alt 819,735 m; 27°30′ e 45,63 m até o vértice F2N-V-5656, de coordenadas Lat 26°39’59.647″ S, Long 49°23’49.341″ W e Alt 824,767 m; 36°14′ e 37,75 m até o vértice F2N-V-5655, de coordenadas Lat  26°39’58.658″ S, Long 49°23’48.534″ W e Alt 828,113 m; 42°03′ e 46,77 m até o vértice F2N-V-5654, de coordenadas Lat 26°39’57.530″ S, Long 49°23’47.401″ W e Alt 829,994 m; 29°16′ e 66,13 m até o vértice F2N-V-5653, de coordenadas Lat 26°39’55.656″ S, Long 49°23’46.232″ W e Alt 829,420 m; 12°44′ e 61,35 m até o vértice F2N-V-5652, de coordenadas Lat 26°39’53.712″ S, Long 49°23’45.743″ W e Alt 828,404 m; 5°36′ e 10,49 m até o vértice F2N-P-5438, de coordenadas Lat 26°39’53.373″ S, Long 49°23’45.706″ W e Alt 829,599 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Municipal RCD-411, no azimute de 77°41′ e distância de 14,72 m até o vértice F2N-V-5690 ponto inicial da descrição deste perímetro.

Descrição das Áreas de Preservação Permanente APP 07 – 862,00 m².

Neste imóvel, fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens de um córrego inominado, conforme Lei nº 12.651/12, com área total encontrada de 862,00 m² (Oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro, partindo do vértice 0PP, de coordenadas planas UTM: N 7.049.339,741 m, E 659.474,071 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Municipal RCD-411, com o azimute de 98°17’22” e a distância de 14,02 m até o vértice 1; deste, segue confrontando com a Gleba 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°57’13” e 30,19 m até o vértice F2N-V-5679; 202°56’37” e 31,75 m até o vértice 3; deste, segue confrontando com a Rodovia Municipal RCD-411, com o azimute de 281°34’56” e a distância de 14,29 m até o vértice 4; deste, segue confrontando com Gleba 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°57’25” e 32,34 m até o vértice F2N-V-5662; 4°57’15” e 28,79 m até o vértice 0PP, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 15 de dezembro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de dezembro de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete