DECRETO Nº 3.528, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/12/2023

EMENTA

  •  DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.521, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE KARINE KATH JOCHEM SCHMITT, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.528, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.521, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE KARINE KATH JOCHEM SCHMITT, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 405, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de KARINE KATH JOCHEM SCHMITT, nascida em 17 de julho de 1985, filha de Arnoldo Jochem e Maria Kath, hoje advogada, já qualificada, autorizou a presente averbação da alteração do seu estado civil para casada, em virtude de haver contraído matrimônio em 22 de julho de 2005, com Elemar Roberto Schmitt, CPF 502.156.399-87, RG 1.585.551-SESP/SC, nascido em 18 de abril de 1966, filho de Edgar Schmitt e Alzina Winter Schmitt, brasileiro, residentes e domiciliados na rua 994-Tibério Rozza, s/nº, bairro Vila Nova, na cidade de Jaraguá do Sul, deste Estado, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, alterado para o regime da separação total de bens, por sentença proferida em 29 de março de 2010, transitada em julgado em 14.06.2010.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 405, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº6.521, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 405.

ÁREA 03 (Rodovia): 2.880,72m², cedida para a Rodovia Municipal RCD-405;

PERÍMETRO:          504,09m;

LOCALIZAÇÃO:      Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado ímpar em 2.031,12 metros até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-523;

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice 0PP (49°19’54.3750″W; 26°37’10.6096″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, e uma distância de 12,00m, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-405, até o vértice 8 (49°19’53.9890″W; 26°37’10.7877″S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo à direita com ângulo interno de 88°50’01” e uma distância de 6,11m, até o vértice 7 (49°19’54.0938″W; 26°37’10.9623″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 152°01’34” e uma distância de 41,49m, até o vértice 6 (49°19’55.3419″W; 26°37’11.7100″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 161°41’31” e uma distância de 28,87m, até o vértice 5 (49°19’56.3482″W; 26°37’11.9587″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 181°03’04” e uma distância de 54,44m, até o vértice 4 (49°19’58.2359″W; 26°37’12.4589″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 191°08’59” e uma distância de 33,55m, até o vértice 3 (49°19’59.3111″W; 26°37’12.9636″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 183°21’10” e uma distância de 23,81m, até o vértice 2 (49°20’00.0494″W; 26°37’13.3611″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 195°39’27” e uma distância de 30,03m, até o vértice 1 (49°20’00.7957″W; 26°37’14.0700″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 190°16’23” e uma distância de 22,03m, todos os vértices confrontando com a Área 02 da presente matricula, até o vértice PP (49°20’01.2311″W; 26°37’14.6694″S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo à direita com ângulo interno de 93°12’07” e uma distância de 12,13m, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-405, até o vértice P8 (49°20’01.6111″W; 26°37’14.4726″S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste, defletindo à direita com ângulo interno de 86°30’48” e uma distância de 23,81m, até o vértice P7 (49°20’01.1369″ W; 26°37’13.8268″ S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 170°00’42” e uma distância de 32,73m, até o vértice P6 (49°20’00.3236″W; 26°37’13.0542″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 164°20’33” e uma distância de 25,75m, até o vértice P5 (49°19’59.5250″W; 26°37’12.6241″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 176°37’43” e uma distância de 35,21m, até o vértice P4 (49°19’58.3966″W; 26°37’12.0949″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 168°52’07” e uma distância de 55,65m, até o vértice P3 (49°19’56.4670″W; 26°37’11.5837″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 178°56’56” e uma distância de 27,04m, até o vértice P2 (49°19’55.5243″W; 26°37’11.3507″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 198°18’29” e uma distância de 36,57m, até o vértice P1 (49°19’54.4243″W; 26°37’10.6917″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 207°58’20” e uma distância de 2,87m, todos os vértices confrontando com a Área 01 da presente matricula, até o vértice 0PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 91°10’04” com o início desta descrição; fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 504,09 metros.

Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio Palmeiras, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP – 2.880,72m², confrontando pela frente, ao norte, em 12,00 metros, com a área interna da Rodovia Municipal RCD-405; lado direito, à leste, em segmentos de 22,03 metros, 30,03 metros, 23,81 metros, 33,55 metros, 54,44 metros, 28,87 metros, 41,49 metros, e 6,11 metros, confrontando com a Área 02 da presente matricula; fundos, ao sul, em 12,13 metros,  confrontando com área interna da Rodovia Municipal RCD-405; lado esquerdo, à oeste, em segmentos de 2,87 metros, 36,57 metros, 27,04 metros, 55,65 metros, 35,21 metros, 25,75 metros, 32,73 metros, e 23,81 metros, confrontando com a Área 01 da presente matricula.

Vértice ÂNGULO

INTERNO

DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
0PP 91°10’04” 12,00 26°37’10.6096″ S 49°19’54.3750” W Rodovia Municipal RCD-405
8 88°50’01” 6,11 26°37’10.7877″ S 49°19’53.9890” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
7 152°01’34” 41,49 26°37’10.9623″ S 49°19’54.0938” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
6 161°41’31” 28,87 26°37’11.7100″ S 49°19’55.3419” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
5 181°03’04” 54,44 26°37’11.9587″ S 49°19’56.3482” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
4 191°08’59” 33,55 26°37’12.4589″ S 49°19’58.2359” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
3 183°21’10” 23,81 26°37’12.9636″ S 49°19’59.3111” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
2 195°39’27” 30,03 26°37’13.3611″ S 49°20’00.0494” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
t1 190°16’23” 22,03 26°37’14.0700″ S 49°20’00.7957” W Área 02 – Mat. 6.521, Livro 2
PP 93°12’07” 12,13 26°37’14.6694″ S 49°20’01.2311” W  Rodovia Municipal RCD-405
P8 86°30’48” 23,81 26°37’14.4726″ S 49°20’01.6111” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2
P7 170°00’42” 32,73 26°37’13.8268″ S 49°20’01.1369” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2
P6 164°20’33” 25,75 26°37’13.0542″ S 49°20’00.3236” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2
P5 176°37’43” 35,21 26°37’12.6241″ S 49°19’59.5250” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2
P4 168°52’07” 55,65 26°37’12.0949″ S 49°19’58.3966” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2
P3 178°56’56” 27,04 26°37’11.5837″ S 49°19’56.4670” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2
P2 198°18’29” 36,57 26°37’11.3507″ S 49°19’55.5243” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2
P1 207°58’20” 2,87 26°37’10.6917″ S 49°19’54.4243” W Área 01 – Mat. 6.521, Livro 2

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 14 de dezembro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de dezembro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete